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IMPACTOS SOCIAIS E AMBIENTAIS

Projeto de Lei proíbe a construção de usinas UHEs e PCHs na extensão do Rio Cuiabá

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Os impactos ambientais provocados pela construção de uma usina hidrelétrica são irreversíveis. Apesar das usinas hidrelétricas utilizarem um recurso natural renovável e de custo zero que é a água, “não poluem” o ambiente, porém alteram a paisagem ocorrem grandes desmatamentos provocam prejuízos à fauna e à flora, inundam áreas verdes, além do que muitas famílias são deslocadas de suas residências, para darem lugar à construção dessa fonte de energia.

Durante a construção de uma usina hidrelétrica muitas árvores de madeira de lei são derrubadas, outras são submersas, apodrecendo debaixo d’água permitindo a proliferação de mosquitos causadores de doenças. Muitos animais silvestres morrem, por não haver a possibilidade de resgatá-los. Tudo isso em nome do desenvolvimento e conforto. Uma usina hidrelétrica leva em média 10 anos para ser construida e tem vida útil em média de 50 anos.

O vereador do Partido Republicanos, Eduardo Victor Magalhães, apresentou na Câmara Municipal de Cuiabá, um Projeto de Lei que tem como objetivo proteger o Rio Cuiabá que, segundo o parlamentar, já vê prejudicado seu volume d’água por conta da Usina Hidrelétrica do Rio Manso.

De acordo com o vereador, o impacto causado por Usinas Hidrelétricas, que venham a se instalar no Rio Cuiabá, traria consequências negativas, causando um grande desequilíbrio que interferiria de forma irreversível nos níveis d’água do rio, nos estoques pesqueiros e no fornecimento de água aos municípios que dependem desse curso d’água para abastecimento da população.

Não há como questionar a importância das usinas hidrelétricas no processo de desenvolvimento do Brasil e do Mato Grosso, pois elas são a matriz energética mais utilizada em nosso país, e que contribui com o crescimento da indústria, comércio, serviços e agronegócio, se tratando ainda de uma energia limpa e renovável“, pontua o vereador.

Em parte do trecho do documento ele ressalta que, a construção desses empreendimentos transforma de forma definitiva os cursos d’água, dificultando, e em certos casos como a Usina de Manso, impedindo a migração de espécies de peixes que necessitam de longos trechos de rios para desovarem.

É sabido que a água é um bem finito, essencial para a existência humana e por ser um bem de tamanha importância deve ser conservada e protegida. Os cidadãos e seus representantes precisam ter um olhar mais cuidadoso com a proteção do meio ambiente no âmbito local, dificultando ao máximo a sua deterioração já tão avançada, é necessário um maior zelo com nossos rios e nascentes pelo bem da natureza e da necessidade de todos por esse bem comum que é a água“, disse Eduardo Magalhães.

O Rio Cuiabá encontra-se ameaçado, toneladas de esgoto, lixo, plástico, pneus e outros materiais são lançados diariamente em seu leito. Vemos o nível do rio baixando a níveis históricos, e muito disso se deve à ação do homem, e um dos maiores fatores para essa ameaça é a destruição das matas ciliares do rio e de seus afluentes, além da Usina de Manso que diminuiu consideravelmente a vazão, e consequentemente a alteração do período de cheia tão necessário para o desenvolvimento das espécies migratórias“, complementou.

O parlamentar defende que, não se pode acrescentar a essas ameaças mais um fator que seria um verdadeiro atestado de óbito para o rio que dá o nome a nossa capital.

Sabemos da intenção de empresários do setor elétrico com consultas para liberação de projetos junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) para a instalação de Usinas Hidrelétricas no curso do Rio Cuiabá, devemos lembrar que em hipótese alguma, interesses privados deverão se sobrepor aos interesses da coletividade, afirma o Republicano.

No Projeto de Lei o parlamentar do Partido Republicanos, Eduardo Victor Magalhães alega não haver prejuízo no crescimento de geração de energia, pois existem novas matrizes energéticas em expansão, como por exemplo, a energia solar, já que aqui em MT temos grande incidência de raios solares principalmente nos períodos de seca, dessa forma, é um grande potencial para auxiliar na manutenção dos níveis de água dos reservatórios.

Enquanto os países mais desenvolvidos têm diminuído nas últimas décadas a construção de grandes hidrelétricas, nações em desenvolvimento começaram a construir no mesmo período barragens ainda maiores. É o caso do Brasil.

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Impactos ambientais como o desmatamento e a perda da biodiversidade e sociais como o deslocamento de milhares de pessoas e os prejuízos econômicos causados a elas não têm sido levados em conta e incluídos no custo total desses projetos. Além disso, esses empreendimentos têm ignorado os cenários de mudanças climáticas, que preveem a diminuição da oferta de água e, consequentemente, da geração de energia hidrelétrica.

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Política

Nova derrota de Emanuel Pinheiro no TCE/MT que pedia revisão das contas

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Em decisão que foi tomada durante a sessão extraordinária no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) em dezembro do ano passado, sob a relatoria do Conselheiro Antonio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, emitiu um parecer prévio desfavorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Cuiabá, do exercício de 2022.

Antonio Joaquim descreveu a situação financeira da gestão como “preocupante”, apontando para um padrão de descontrole orçamentário que se arrasta desde 2017. Ele também destacou o aumento significativo da dívida consolidada líquida da cidade, que saltou de R$ 353 milhões no início da gestão para mais de R$ 1,2 bilhão em 2022, mesmo sendo cumprido os requisitos constitucionais e legais em áreas essenciais como Educação, Saúde e Fundeb, bem como dos repasses ao Legislativo e despesas com pessoal, o déficit orçamentário de R$ 191 milhões e a indisponibilidade financeira que totaliza R$ 306 milhões em valores globais e R$ 375 milhões por fontes, foram determinantes para a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT).

A falta de recursos para cobrir os compromissos inscritos em restos a pagar foi outro ponto crítico mencionado, o que, segundo o Conselheiro Antonio Joaquim, perpetua um histórico de indisponibilidade financeira sem sinais de melhoria.

Antonio Joaquim ordenou também a instauração de processo de tomada de contas especial para investigar os danos ao erário causados pelos pagamentos de juros e multas sobre contribuições previdenciárias atrasadas de 2022. O relator Antonio Joaquim afirmou também que as contas anuais do governo da Prefeitura Municipal de Cuiabá, do exercício de 2022, não devem ser aprovadas devido às graves irregularidades que comprometem o equilíbrio das finanças públicas e demonstram uma gestão ineficiente e ineficaz.

Novo recurso sem fatos novos

Emanuel Pinheiro ingressou com um recurso na Corte de Contas em fevereiro deste ano buscando a revisão do parecer contrário à aprovação das contas, mas o pedido foi negado pelo Conselheiro Antônio Joaquim. Com o novo pedido de agravo interno foi feito por Emanuel Pinheiro para que fosse reanalisado o pedido negado anteriormente, o que levaria à suspensão da análise das contas na Câmara Municipal de Cuiabá. Joaquim afirmou não ver necessidade, pois o prefeito não apresentou fatos novos aos autos.

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Recurso negado pelo TCE

Os membros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) por maioria dos votos, negaram o recurso de Emanuel Pinheiro, que buscava a revisão do parecer pela reprovação das contas do Município de Cuiabá referente ao exercício de 2022.

Foi julgado na sessão ordinária de terça-feira (16) o recurso de agravo interno interposto pelo prefeito contra o julgamento que não conheceu do pedido de revisão do parecer prévio Nº 143/2023. Emanuel Pinheiro pediu a revisão do parecer e, no mérito, que seja modificado o entendimento.

O Conselheiro Antônio Joaquim, relator, citou que a Prefeitura Municipal de Cuiabá argumentou quehouve erro de cálculo nos achados relacionados ao déficit de execução orçamentária e insuficiência financeira. O Executivo Municipal alegou no recurso que o relator não considerou, na análise, as dificuldades de gestão e que não tinha conhecimento de despesas que ocorreram no período pandêmico, que só vieram à tona após a intervenção do Governo do Estado na Saúde.

Apresentou um quadro demonstrando que houve crescimento nas despesas com Saúde neste período e que isso deveria ser considerado na análise das irregularidades. No entanto, em nova manifestação o argumento foi outro.

Na data de hoje deu entrada no gabinete, documentação apresentada pelo agravante ressaltando e reconhecendo que embora o déficit de execução orçamentaria tenha efetivamente ocorrido no montante exalado no parecer prévio, parte destes valores estariam atualmente liquidados, requerendo que esta circunstância seja considerada como atenuante na reanálise das contas anuais”, pontuou o Conselheiro Antônio Joaquim.

O Ministério Público de Contas se manifestou contrário ao recurso. O relator votou para negar o recurso e manter o parecer, e foi seguido pelos Conselheiros José Carlos Novelli, Guilherme Maluf e Sérgio Ricardo. O único voto divergente foi do Conselheiro Valter Albano, que votou por dar provimento ao agravo, para que a área técnica esclarecesse se houve erro material ou de cálculo. O relator, em resposta, disse que a própria defesa já admitiu que não há erro no cálculo.

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Por meio de nota, a Prefeitura Municipal de Cuiabá disse que sua dívida está abaixo do limite legal de comprometimento e que o déficit é referente a despesas com a Assistência de Saúde Pública, como nos atendimentos no período da Pandemia da Covid-19.

Por meio de nota a Prefeitura de Cuiabá lamenta decisão do TCE.

Quanto à negativa de recurso de agravo interno interposto pela Prefeitura de Cuiabá contra a decisão do conselheiro Antonio Joaquim, que não conheceu o pedido de revisão do parecer contrário à aprovação das contas anuais do Município referentes ao exercício de 2022, é necessário esclarecer:

A atual Dívida Consolidada Líquida (DCL) do Município está extremamente abaixo do limite legal de comprometimento em relação à Receita Corrente Líquida (RCL); Mais de 70% do volume da dívida consolidada de R$ 1,25 bilhão é resultado de administrações anteriores;

Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a Dívida Consolidada Líquida corresponde a apenas 40,61% da Receita Corrente Líquida em 2022. O limite para os municípios previstos pela STN é de 120%;

Mais uma vez, reforça-se que em 2019 os resultados eram superavitários, mas começaram a cair como reflexo da pandemia – em 2021. A partir de 2022 quando os repasses da União não acompanharam os gastos dos municípios, o déficit começou a aumentar consideravelmente; Inevitável rememorar ainda que neste período, os gastos aumentaram praticamente 50% e os recursos de repasse da União e do Estado, apenas 20%.

A sociedade precisa apenas ter o conhecimento de que o déficit orçamentário apontado pelo Tribunal de Contas e que ensejou a decisão é, exclusivamente, em relação a despesas com a Assistência de Saúde Pública a todos os cidadãos que foram atendidos na rede pública de saúde de Cuiabá em pleno período da pandemia da Covid-19. Sem isso muitas vidas não teriam sido salvas.

Por fim, lamenta a decisão, mas reafirma-se o respeito à Corte de Contas e ao Ministério Público de Contas de Mato Grosso.

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