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SEM PERDER O FOCO

Para Geller momento é de cautela

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Considerado um dos parlamentares mais bem articulados no Congresso Nacional, o federal Neri Geller (PP/MT), vice-presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), tem encabeçado pautas importantes do Governo como a Nova Lei do Licenciamento Ambiental, Marco Temporal, Reforma da Previdência, Lei Kandir e Reforma do Imposto de Renda, e define como ‘delicado’ o atual momento político do País.

Não podemos perder a coerência. O foco precisa ser no trabalho para que as pautas macro tenham ambiente para tramitar e a população veja os resultados práticos”, disse o mato-grossense.

Segundo Geller, as manifestações de 7 de setembro são mais que legítimas, e reforçam a soberania do povo.

Somos representantes da população e temos que continuar trabalhando para que vivam num País democrático, seguro e estável política e economicamente. Brigas meramente ideológicas não vão nos levar a lugar nenhum”, expôs.

Ainda sobre a repercussão dos movimentos pró e contra Bolsonaro, Neri Geller foi taxativo.

Sou contra o processo de impeachment do presidente, mas, também sou contra qualquer manifestação de rompimento institucional. Se houver a necessidade de mudança, que seja feita pela força do voto ano que vem”.

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Política

Nova derrota de Emanuel Pinheiro no TCE/MT que pedia revisão das contas

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Em decisão que foi tomada durante a sessão extraordinária no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) em dezembro do ano passado, sob a relatoria do Conselheiro Antonio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, emitiu um parecer prévio desfavorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Cuiabá, do exercício de 2022.

Antonio Joaquim descreveu a situação financeira da gestão como “preocupante”, apontando para um padrão de descontrole orçamentário que se arrasta desde 2017. Ele também destacou o aumento significativo da dívida consolidada líquida da cidade, que saltou de R$ 353 milhões no início da gestão para mais de R$ 1,2 bilhão em 2022, mesmo sendo cumprido os requisitos constitucionais e legais em áreas essenciais como Educação, Saúde e Fundeb, bem como dos repasses ao Legislativo e despesas com pessoal, o déficit orçamentário de R$ 191 milhões e a indisponibilidade financeira que totaliza R$ 306 milhões em valores globais e R$ 375 milhões por fontes, foram determinantes para a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT).

A falta de recursos para cobrir os compromissos inscritos em restos a pagar foi outro ponto crítico mencionado, o que, segundo o Conselheiro Antonio Joaquim, perpetua um histórico de indisponibilidade financeira sem sinais de melhoria.

Antonio Joaquim ordenou também a instauração de processo de tomada de contas especial para investigar os danos ao erário causados pelos pagamentos de juros e multas sobre contribuições previdenciárias atrasadas de 2022. O relator Antonio Joaquim afirmou também que as contas anuais do governo da Prefeitura Municipal de Cuiabá, do exercício de 2022, não devem ser aprovadas devido às graves irregularidades que comprometem o equilíbrio das finanças públicas e demonstram uma gestão ineficiente e ineficaz.

Novo recurso sem fatos novos

Emanuel Pinheiro ingressou com um recurso na Corte de Contas em fevereiro deste ano buscando a revisão do parecer contrário à aprovação das contas, mas o pedido foi negado pelo Conselheiro Antônio Joaquim. Com o novo pedido de agravo interno foi feito por Emanuel Pinheiro para que fosse reanalisado o pedido negado anteriormente, o que levaria à suspensão da análise das contas na Câmara Municipal de Cuiabá. Joaquim afirmou não ver necessidade, pois o prefeito não apresentou fatos novos aos autos.

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Recurso negado pelo TCE

Os membros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) por maioria dos votos, negaram o recurso de Emanuel Pinheiro, que buscava a revisão do parecer pela reprovação das contas do Município de Cuiabá referente ao exercício de 2022.

Foi julgado na sessão ordinária de terça-feira (16) o recurso de agravo interno interposto pelo prefeito contra o julgamento que não conheceu do pedido de revisão do parecer prévio Nº 143/2023. Emanuel Pinheiro pediu a revisão do parecer e, no mérito, que seja modificado o entendimento.

O Conselheiro Antônio Joaquim, relator, citou que a Prefeitura Municipal de Cuiabá argumentou quehouve erro de cálculo nos achados relacionados ao déficit de execução orçamentária e insuficiência financeira. O Executivo Municipal alegou no recurso que o relator não considerou, na análise, as dificuldades de gestão e que não tinha conhecimento de despesas que ocorreram no período pandêmico, que só vieram à tona após a intervenção do Governo do Estado na Saúde.

Apresentou um quadro demonstrando que houve crescimento nas despesas com Saúde neste período e que isso deveria ser considerado na análise das irregularidades. No entanto, em nova manifestação o argumento foi outro.

Na data de hoje deu entrada no gabinete, documentação apresentada pelo agravante ressaltando e reconhecendo que embora o déficit de execução orçamentaria tenha efetivamente ocorrido no montante exalado no parecer prévio, parte destes valores estariam atualmente liquidados, requerendo que esta circunstância seja considerada como atenuante na reanálise das contas anuais”, pontuou o Conselheiro Antônio Joaquim.

O Ministério Público de Contas se manifestou contrário ao recurso. O relator votou para negar o recurso e manter o parecer, e foi seguido pelos Conselheiros José Carlos Novelli, Guilherme Maluf e Sérgio Ricardo. O único voto divergente foi do Conselheiro Valter Albano, que votou por dar provimento ao agravo, para que a área técnica esclarecesse se houve erro material ou de cálculo. O relator, em resposta, disse que a própria defesa já admitiu que não há erro no cálculo.

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Por meio de nota, a Prefeitura Municipal de Cuiabá disse que sua dívida está abaixo do limite legal de comprometimento e que o déficit é referente a despesas com a Assistência de Saúde Pública, como nos atendimentos no período da Pandemia da Covid-19.

Por meio de nota a Prefeitura de Cuiabá lamenta decisão do TCE.

Quanto à negativa de recurso de agravo interno interposto pela Prefeitura de Cuiabá contra a decisão do conselheiro Antonio Joaquim, que não conheceu o pedido de revisão do parecer contrário à aprovação das contas anuais do Município referentes ao exercício de 2022, é necessário esclarecer:

A atual Dívida Consolidada Líquida (DCL) do Município está extremamente abaixo do limite legal de comprometimento em relação à Receita Corrente Líquida (RCL); Mais de 70% do volume da dívida consolidada de R$ 1,25 bilhão é resultado de administrações anteriores;

Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a Dívida Consolidada Líquida corresponde a apenas 40,61% da Receita Corrente Líquida em 2022. O limite para os municípios previstos pela STN é de 120%;

Mais uma vez, reforça-se que em 2019 os resultados eram superavitários, mas começaram a cair como reflexo da pandemia – em 2021. A partir de 2022 quando os repasses da União não acompanharam os gastos dos municípios, o déficit começou a aumentar consideravelmente; Inevitável rememorar ainda que neste período, os gastos aumentaram praticamente 50% e os recursos de repasse da União e do Estado, apenas 20%.

A sociedade precisa apenas ter o conhecimento de que o déficit orçamentário apontado pelo Tribunal de Contas e que ensejou a decisão é, exclusivamente, em relação a despesas com a Assistência de Saúde Pública a todos os cidadãos que foram atendidos na rede pública de saúde de Cuiabá em pleno período da pandemia da Covid-19. Sem isso muitas vidas não teriam sido salvas.

Por fim, lamenta a decisão, mas reafirma-se o respeito à Corte de Contas e ao Ministério Público de Contas de Mato Grosso.

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