MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS É CRIME
Deputado propõe instalação de Delegacia para Proteção Animal

É crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos, de acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32. Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.
Atualmente, a legislação prevê pena de três meses a um ano de detenção para quem pratica os atos contra animais. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal, o que foi mantido no novo projeto.
Diariamente, cães e gatos são abandonados nas ruas, praças, terrenos e locais públicos da cidade, sendo inúmeros motivos alegados pelas pessoas, como a dificuldade de cuidá-los e muitas vezes por motivo de mudança de residência, por exemplo.
O deputado estadual do Partido Cidadania, Faissal Jorge Calil Filho, propôs a criação de uma Delegacia Especializada em Proteção Animal em Mato Grosso. O parlamentar apresentou, durante a sessão desta quarta-feira (11) na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT), uma indicação, onde aponta a necessidade da instalação da unidade, atendendo assim a um abaixo assinado com mais de 13 mil assinaturas.
Faissal apontou que somente nos três primeiros meses do ano de 2021 foram contabilizadas 294 denúncias de maus-tratos a animais no município de Cuiabá. Também foram registrados casos de abandono e pedido de resgate de animais atropelados em via pública. A criação da delegacia é uma reivindicação do embaixador do “Cadeia para Maus-Tratos”, Marlon Figueiredo.
“Temos acompanhado através da imprensa, redes sociais e relatos de cidadãos mato-grossenses várias denúncias a maus-tratos aos animais em nosso estado e no país. Indefesos, os animais necessitam de meios eficazes que os protejam. A crueldade com os animais é uma prática vedada constitucionalmente e se constitui em crime ambiental. A criação da Delegacia de Polícia Especializada na proteção de animais propiciará melhores condições para a persecução penal”, aponta o deputado.
O parlamentar também apresentou um Projeto de Lei onde pretende regulamentar a criação de aves domésticas. Mato Grosso não tem uma legislação específica sobre o tema e somente calopsitas e periquitos australianos são considerados “domésticos” no estado. Faissal visa, com isso, coibir o tráfico de animais silvestres.
São considerados maus-tratos:
– manter animais em número acima da capacidade de provimento de cuidados para assegurar boas condições de saúde e de bem-estar animal, exceto nas situações transitórias de transporte e comercialização;
– submeter o animal a atividades excessivas por coerção ou esforço físico por mais de quatro horas, sem descanso, água ou alimento;
– alimentação forçada, técnica utilizada, por exemplo, para provocar a degeneração gordurosa do fígado para a produção de foie-gras, exceto quando a prática for para fins de tratamento prescrito por médico-veterinário.

Política
Mesmo cassado, Bezerra poderá disputar as eleições de 2022

Em novembro de 2021, o Ministério Público Eleitoral (MPE), pediu a cassação do mandato do deputado federal e presidente estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), em Mato Grosso, Carlos Gomes Bezerra, por supostos gastos ilícitos nas Eleições de 2018.
Conforme denuncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), diz que o deputado federal Carlos Bezerra montou um gabinete paralelo ao comitê de campanha, o que o beneficiou na disputa. O argumento está no parecer final, assinado pelo procurador regional eleitoral, Eric Raphael Masson, ao processo que investigava Carlos Gomes Bezerra por crimes eleitorais.
Conforme o procurador, o gabinete foi vinculado ao MDB, partido do qual Bezerra é presidente em Mato Grosso, e o parlamentar teria se valido desse cargo para omitir declaração de gastos.
Masson cita dois casos em que as despesas reais de campanha não teriam sido informadas. O dinheiro considerado com origem em Caixa 2 soma R$ 183,7 mil.
A despesa com material gráfico informada à Justiça Eleitoral foi de R$ 142 mil, porém o gasto real teria ficado em R$ 262 mil. Com combustíveis, foram informados R$ 48 mil. O valor real, contudo, teria ficado R$ 134 mil.
Os valores a mais foram identificados em apuração dos documentos de campanha.
“Não se ignora que o investimento, pelo partido, até poderia vir a ser legítimo, se não fosse o fato de que absolutamente nada foi declarado à Justiça Eleitoral! Esse ponto é de suma importância, porque decorrem os contornos de caixa dois”, diz o parecer.
Fora do cargo
Por unanimidade, o deputado federal Carlos Bezerra (MDB), teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), por crimes eleitorais na campanha de 2018. O MPE afirmou em documento que, apesar da quebra de sigilo bancário não ter sido deferida pela Justiça, as provas colhidas na investigação demonstram que o deputado montou um “gabinete paralelo”.
Nova derrota
Mauro Campbell Marques, ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sua decisão nessa quarta (25), acabou negando medida liminar e manteve a cassação do deputado federal Carlos Bezerra.
O acórdão regional acolheu a tese da Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF), de que houve omissão contábil do candidato Carlos Bezerra em relação a recursos estimáveis em dinheiro provenientes do Diretório Regional do MDB.
Apontou ainda, omissões de despesas e receitas de campanha e realização de gastos irregulares pagos com recursos públicos e privados.
No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Bezerra e o MDB Nacional interpuseram, isoladamente, recursos ordinários contra o acórdão regional. Em seu apelo, o MDB pleiteou a concessão de tutela de urgência para o fim de atribuir efeito suspensivo ao respectivo recurso, considerando a proximidade do Pleito Eleitoral de 2022, contexto no qual o deputado Carlos Bezerra deve ser considerado um potencial candidato do partido.
Contudo, ao negar o pedido e manter a ação, bem como a cassação do mandato, o ministro destacou não vislumbrar, neste momento processual, “a probabilidade do direito invocado”, já que, segundo o ministro, o recurso ordinário manejado pelo MDB já possui o efeito desejado, sendo certo que “o efeito suspensivo cessa com o julgamento do feito pelo Tribunal Superior Eleitoral”.
Conforme o ministro, o registro da ocorrência no cadastro eleitoral não implica declaração de inelegibilidade nem impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral, ou seja, o deputado federal Carlos Bezerra poderá disputar as eleições de 2022, mas na condição de sub judice.
“Registro, ainda, que, conforme o art. 16-A da Lei das Eleições, ao candidato é garantido concorrer ao pleito na condição de sub judice, mesmo nos casos em que o pedido de registro de candidatura tiver sido negado”.
Por fim, o ministro enfatizou que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) julgou procedente representação fundamentada no art. 30-A da Lei nº 9.504/1997, de modo que, como cediço, “uma vez julgada procedente a representação, a única sanção aplicável é a negativa ou a cassação do diploma”.
“Portanto, sendo certo que, no caso, não houve, e nem poderia haver a imposição da sanção de inelegibilidade, não prospera a afirmação do MDB de que “[…] a imposição imediata da sanção de inelegibilidade revela-se uma restrição desproporcional ao direito fundamental do candidato concorrer nas eleições que se avizinham […]” (ID 157500469), haja vista que não condiz com a realidade jurídica extraída do acórdão regional”, ressaltou. – (Com VG Noticias)
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