Search
Close this search box.

SUSPENDER PAGAMENTO DO FIES

Senador apresenta PL que prorroga a suspensão temporária do FIES

Publicados

em

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação (ME) destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em cursos superiores não gratuitas na forma da Lei 10.260/2001. Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.

Em 2010, o FIES passou a funcionar em um novo formato: a taxa de juros do financiamento passou a ser de 3,4% a.a., o período de carência passou para 18 meses e o período de amortização para 3 (três) vezes o período de duração regular do curso + 12 meses. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passou a ser o Agente Operador do Programa para contratos formalizados a partir de 2010. Além disso, o percentual de financiamento subiu para até 100% e as inscrições passaram a ser feitas em fluxo contínuo, permitindo ao estudante o solicitar do financiamento em qualquer período do ano.

A partir do segundo semestre de 2015, os financiamentos concedidos com recursos do Fies passaram a ter taxa de juros de 6,5% ao ano com vistas a contribuir para a sustentabilidade do programa, possibilitando sua continuidade enquanto política pública perene de inclusão social e de democratização do ensino superior. O intuito é de também realizar um realinhamento da taxa de juros às condições existentes no ao cenário econômico e à necessidade de ajuste fiscal.

Leia Também:  Cuiabá mostrou a cara para o inimigo, resultado: setembro a projeção é de 154 mil infectados pela Covid-19

Vislumbrando um universo de mais de 3 milhões de estudantes beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e a Pandemia da Covid-19 que afeta justamente aqueles que mais precisam do suporte do Poder Público, o Senador Jayme Veríssimo de Campos (DEM/MT), apresentou Projeto de Lei que prorroga a suspensão temporária das obrigações financeiras dos beneficiários do programa.

Caso aprovado, o Projeto de Lei permite que durante 180 dias, aqueles que tem maiores dificuldades para fazer o enfrentamento a este momento de Pandemia possam contar com mais este benefício, sinalizando que o benefício mais do que justo, é uma medida humana e que resguardar aqueles que dependem do socorro do Poder Público.

Se for aprovada, a medida valerá por 180 dias a contar de 1º de janeiro.

A calamidade pública ainda está presente e seus efeitos econômicos e sociais se agravaram, por isso o objetivo é prorrogar o prazo de suspensão para permitir que os estudantes readquiram a capacidade de honrar estes pagamentos“, explica Jayme.

Para virar Lei, o Projeto deve ser aprovado pelos senadores e pelos deputados federais e sancionado pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.

Ele sinalizou ainda que essas parcelas suspensas serão honradas pelos estudantes após eles se formarem, se tornarem profissionais economicamente ativos, portanto, o Governo Federal está apenas concedendo o benefício de postergar as cobranças que serão no futuro honradas por todos.

Leia Também:  Quebra de safra em Mato Grosso pode ser a maior da história

Kit Intubação

Fora isto, por meio de uma indicação ao ministro da Economia, Paulo Guedes, o Senador também pediu a redução a zero das alíquotas do Imposto de Importação sobre medicamentos, materiais e equipamentos médicos usados na intubação de pacientes do Coronavírus (COVID-19). Segundo levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), nos próximos dias, 1.316 cidades no país podem ficar sem os medicamentos necessários para o procedimento.

O objetivo é facilitar o combate à pandemia, reduzir preços e tornar estes produtos mais acessíveis, especialmente os medicamentos, materiais e equipamentos médico-hospitalares utilizados na intubação de pacientes graves com Covid-19“, aponta Jayme.

O Senador do Partido Democrata (DEM), também pede a adoção de medidas que simplifiquem e agilizem o despacho aduaneiro da importação.

Toda medida que vem no sentido de minorar o sofrimento das pessoas acometidas pela pandemia é bem vinda e este tipo de atitude demonstra que o Governo Federal está realmente preocupado com a saúde pública e com um acalento para os enfermos e seus familiares, por isso considero a medida mais do que importante, ela se demonstra eficiente e principalmente resolutiva“, disse o senador Jayme Campos.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

ECONOMIA

Procon Municipal suspeita de cartel nos postos de combustíveis

Publicados

em

O Procon Municipal enviou ofício à Agência Nacional de Petróleo (ANP) solicitando investigação nos postos de combustíveis de Cuiabá. A notificação, com prazo máximo de 72 horas se deve a suspeita de formação de cartel. Os proprietários do segmento terão que explicar o motivo do aumento dos preços do produto, especialmente no último feriado, dia 8 de abril, onde foi comemorado o aniversário de Cuiabá.

A notificação também foi estendida ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Sindipetróleo).

O secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilton Nogueira, explicou que a ação é fruto de um termo de cooperação técnica com a Agência Nacional de Petróleo (ANP), órgão responsável por deter as informações originais desde o primeiro momento da abertura dos postos de combustível da cidade.

A ANP sabe exatamente quais os postos que já tiveram exaltações, que já receberam notificações, que são reincidentes. Então, ela tem o ‘raios-X legal’ referente à questão”.

Genilton Nogueira informou que o Procon tem maior respeito pelo fornecedor que gera renda, gera empregos que o mercado, como um todo, não só de combustível, tem liberdade para aumentar os preços, mas o que não pode acontecer é o cartel.

Leia Também:  Várzea Grande: Salario na conta e com reajuste dos professores

Deverão ser enviados: relatório contendo as notas fiscais de aquisições de combustível dos últimos 15 dias a contar da data do documento; relatório detalhado dos preços praticados na venda à vista ao consumidor do litro da gasolina comum, do etanol, do diesel e do diesel S10, durante o mesmo período; três cópias de documentos fiscais que comprovem a venda de cada um dos combustíveis (gasolina, etanol, diesel e diesel S10) nos valores informados, dentro do período solicitado no item anterior; esclarecimentos sobre os fatores que motivaram o aumento significativo percebido nos preços dos combustíveis recentemente.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

MAIS LIDAS DA SEMANA