COBRANÇA DE VALORES INDEVIDA
Governo de MT consegue decisão no STF para suspender cobrança indevida da União

O governo de Mato Grosso obteve liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), para evitar o pagamento de uma cobrança indevida, por parte do governo federal, de mais de R$ 48 milhões, exigindo que o MTPrev pagasse o valor referente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), de 2016 a 2018.
A Receita Federal apontava que o MTPrev, que gerencia a previdência dos servidores públicos do Estado, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), não recolheu o tributo adequadamente.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Controladoria Geral do Estado (CGE) fizeram estudos e recorreram. Segundo os procuradores do Estado, Wilmer Cysne Prado e André Xavier Ferreira Pinto, a cobrança da União é indevida, já que o Estado de Mato Grosso recolheu e pagou o tributo pelo MTPrev no momento de repassar as receitas ao órgão.
“A legislação prevê que o MT Prev deve recolher o tributo do Pasep sobre toda a receita que recebe. Mas o Estado, ao repassar as receitas da autarquia, já fazia o recolhimento do tributo para o fundo do Governo Federal. A Receita Federal não fez essa análise global e cobrou os valores de forma duplicada”, explicaram os procuradores.
A auditoria da controladoria geral, que fundamentou a ação da PGE, apontou também duplicidade na cobrança feita pela União e demonstrou que a Receita Federal desconsiderou a sistemática de recolhimento do Pasep adotada pelo Estado de Mato Grosso. A análise da CGE constatou que, após o levantamento da receita arrecadada pelo Tesouro Estadual e confrontar com o valor pago ao Pasep pelos órgãos e autarquias, ficou constatado que o Estado não possui débitos com a Receita Federal relativos ao programa.
“Se a Receita Federal tivesse verificado previamente o que conseguimos demonstrar em nossa auditoria, essa cobrança indevida ao MTPrev não teria ocorrido”, destacou o secretário adjunto Executivo e de Ações Estratégicas da CGE, José Alves.
O relator da ação judicial, ministro Flávio Dino, acolheu a argumentação jurídica da PGE e o resultado da auditoria da CGE, apontando que é evidente a duplicidade da exigência do pagamento do tributo, para conceder a liminar.
“Tal conclusão, no entanto, deixa evidente a duplicidade da exigência tributária (“bis in idem”), prática manifestamente ilegal à luz de recentes precedentes do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, apontou o ministro.
A decisão também proibiu que a União incluísse o Estado no seu cadastro de inadimplência federal, o que poderia impedir acesso do Estado a créditos, além de impedir qualquer recusa nos repasses das compensações previdenciárias servidores que vieram da iniciativa privada para a pública ao INSS, por meio do sistema de Compensação Financeira entre os Regimes Previdenciários (Comprev).

ECONOMIA
Suspensão do “Vale-Peru” de R$ 10 mil é mantida por Carmem Lucia

Pois muito bem caros amigos e leitores do Blog do Valdemir. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) aprovou, por meio de um provimento assinado pela presidente do Conselho da Magistratura, desembargadora Clarice Claudino da Silva, a fixação de auxílio alimentação no valor de R$ 10 mil para magistrados e servidores do tribunal, no mês de dezembro. Mas que a partir de janeiro deste ano, o valor retornará ao patamar regular de R$ 2 mil.
Entretanto, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, informou que determinaria a abertura de um procedimento para apurar a questão do a fixação de auxílio alimentação no valor de R$ 10 mil. A medida foi formalizada pelo Provimento TJMT/CM 36, publicada no Diário Oficial, e justificada como excepcional para o mês festivo. O aumento temporário gerou repercussão nas redes sociais e meios de comunicação.
Mas…, o Corregedor Nacional de Justiça (CNJ), ministro Mauro Campbell Marques decidiu manter a suspensão do pagamento de gratificações, benefícios e auxílios que não integram os salários de magistrados afastados cautelarmente durante processos administrativos disciplinares. A decisão foi tomada em sessão ordinária, durante o julgamento de dois Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs).
Liminar negada
Nesta semana, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou pedido liminar dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) e manteve a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a devolução do “vale-peru”, auxílio este no valor de R$ 10 mil, que foi concedido no final de 2024, como um bônus de fim de ano aos servidores e magistrados do Judiciário Mato-grossense.
Os servidores ajuizaram na Corte um mandado de segurança pedindo a liberação dos valores, mas a ministra negou o requerimento. A ministra Cármen Lucia considerou válida a decisão do Corregedor Nacional de Justiça (CNJ), ministro Mauro Campbell Marques, que bloqueou os pagamentos em 19 de dezembro.
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) havia decidido conceder um valor “turbinado” do Auxílio Alimentação em dezembro. De R$ 2.055, o valor passaria para R$ 10.055, voltando para o patamar original em janeiro.
Para ministro Mauro Campbell Marques, o aumento pontual e específico do auxílio alimentação em dezembro foi uma espécie de “desconfiguração” da rubrica, exigindo, “por prudência”, a suspensão do pagamento.
No Supremo Tribunal Federal (STF), os servidores apontam que a decisão foi desproporcional e desarrazoada, pois a ordem de pagamento já havia sido processada e os funcionários já contavam com o dinheiro.
Cármen disse que a interferência do Supremo Tribunal Federal (STF) em atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao qual a corregedoria é vinculada, só cabe em situações extremas, o que não considera ser o caso.
“A suspensão do pagamento deu-se em observância às normas aplicáveis, objetivando dar cumprimento aos princípios constitucionais que regem a administração pública, notadamente o da moralidade”, escreveu a ministra.
Ao analisar o caso, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) era legítima, anotando que não houve ilegalidade ou abuso de poder na decisão, reafirmando a obrigatoriedade da devolução do “vale-peru”, que causou grande polêmica tanto entre os servidores quanto na opinião pública.
Cármen Lúcia ainda ressaltou que não cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) revisar decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), exceto em casos em que não ocorre o devido processo legal.
“A suspensão do pagamento do benefício pago a servidores e magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu-se em observância às normas de regência aplicáveis, objetivando dar cumprimento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente o da moralidade”, escreveu a ministra.
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