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COBRANÇA DE VALORES INDEVIDA

Governo de MT consegue decisão no STF para suspender cobrança indevida da União

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O governo de Mato Grosso obteve liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), para evitar o pagamento de uma cobrança indevida, por parte do governo federal, de mais de R$ 48 milhões, exigindo que o MTPrev pagasse o valor referente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), de 2016 a 2018.

A Receita Federal apontava que o MTPrev, que gerencia a previdência dos servidores públicos do Estado, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), não recolheu o tributo adequadamente.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Controladoria Geral do Estado (CGE) fizeram estudos e recorreram. Segundo os procuradores do Estado, Wilmer Cysne Prado e André Xavier Ferreira Pinto, a cobrança da União é indevida, já que o Estado de Mato Grosso recolheu e pagou o tributo pelo MTPrev no momento de repassar as receitas ao órgão.

A legislação prevê que o MT Prev deve recolher o tributo do Pasep sobre toda a receita que recebe. Mas o Estado, ao repassar as receitas da autarquia, já fazia o recolhimento do tributo para o fundo do Governo Federal. A Receita Federal não fez essa análise global e cobrou os valores de forma duplicada, explicaram os procuradores.

A auditoria da controladoria geral, que fundamentou a ação da PGE, apontou também duplicidade na cobrança feita pela União e demonstrou que a Receita Federal desconsiderou a sistemática de recolhimento do Pasep adotada pelo Estado de Mato Grosso. A análise da CGE constatou que, após o levantamento da receita arrecadada pelo Tesouro Estadual e confrontar com o valor pago ao Pasep pelos órgãos e autarquias, ficou constatado que o Estado não possui débitos com a Receita Federal relativos ao programa.

Se a Receita Federal tivesse verificado previamente o que conseguimos demonstrar em nossa auditoria, essa cobrança indevida ao MTPrev não teria ocorrido, destacou o secretário adjunto Executivo e de Ações Estratégicas da CGE, José Alves.

O relator da ação judicial, ministro Flávio Dino, acolheu a argumentação jurídica da PGE e o resultado da auditoria da CGE, apontando que é evidente a duplicidade da exigência do pagamento do tributo, para conceder a liminar.

Tal conclusão, no entanto, deixa evidente a duplicidade da exigência tributária (“bis in idem”), prática manifestamente ilegal à luz de recentes precedentes do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, apontou o ministro.

A decisão também proibiu que a União incluísse o Estado no seu cadastro de inadimplência federal, o que poderia impedir acesso do Estado a créditos, além de impedir qualquer recusa nos repasses das compensações previdenciárias servidores que vieram da iniciativa privada para a pública ao INSS, por meio do sistema de Compensação Financeira entre os Regimes Previdenciários (Comprev).

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ECONOMIA

Suspensão do “Vale-Peru” de R$ 10 mil é mantida por Carmem Lucia

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Pois muito bem caros amigos e leitores do Blog do Valdemir. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) aprovou, por meio de um provimento assinado pela presidente do Conselho da Magistratura, desembargadora Clarice Claudino da Silva, a fixação de auxílio alimentação no valor de R$ 10 mil para magistrados e servidores do tribunal, no mês de dezembro. Mas que a partir de janeiro deste ano, o valor retornará ao patamar regular de R$ 2 mil.

Entretanto, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, informou que determinaria a abertura de um procedimento para apurar a questão do a fixação de auxílio alimentação no valor de R$ 10 mil. A medida foi formalizada pelo Provimento TJMT/CM 36, publicada no Diário Oficial, e justificada como excepcional para o mês festivo. O aumento temporário gerou repercussão nas redes sociais e meios de comunicação.

Mas…, o Corregedor Nacional de Justiça (CNJ), ministro Mauro Campbell Marques decidiu manter a suspensão do pagamento de gratificações, benefícios e auxílios que não integram os salários de magistrados afastados cautelarmente durante processos administrativos disciplinares. A decisão foi tomada em sessão ordinária, durante o julgamento de dois Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs).

Liminar negada

Nesta semana, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou pedido liminar dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) e manteve a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a devolução do “vale-peru”, auxílio este no valor de R$ 10 mil, que foi concedido no final de 2024, como um bônus de fim de ano aos servidores e magistrados do Judiciário Mato-grossense.

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Os servidores ajuizaram na Corte um mandado de segurança pedindo a liberação dos valores, mas a ministra negou o requerimento. A ministra Cármen Lucia considerou válida a decisão do Corregedor Nacional de Justiça (CNJ), ministro Mauro Campbell Marques, que bloqueou os pagamentos em 19 de dezembro.

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) havia decidido conceder um valor “turbinado” do Auxílio Alimentação em dezembro. De R$ 2.055, o valor passaria para R$ 10.055, voltando para o patamar original em janeiro.

Para ministro Mauro Campbell Marques, o aumento pontual e específico do auxílio alimentação em dezembro foi uma espécie de “desconfiguração” da rubrica, exigindo, “por prudência”, a suspensão do pagamento.

No Supremo Tribunal Federal (STF), os servidores apontam que a decisão foi desproporcional e desarrazoada, pois a ordem de pagamento já havia sido processada e os funcionários já contavam com o dinheiro.

Cármen disse que a interferência do Supremo Tribunal Federal (STF) em atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao qual a corregedoria é vinculada, só cabe em situações extremas, o que não considera ser o caso.

A suspensão do pagamento deu-se em observância às normas aplicáveis, objetivando dar cumprimento aos princípios constitucionais que regem a administração pública, notadamente o da moralidade, escreveu a ministra.

Ao analisar o caso, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) era legítima, anotando que não houve ilegalidade ou abuso de poder na decisão, reafirmando a obrigatoriedade da devolução do “vale-peru”, que causou grande polêmica tanto entre os servidores quanto na opinião pública.

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Cármen Lúcia ainda ressaltou que não cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) revisar decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), exceto em casos em que não ocorre o devido processo legal.

A suspensão do pagamento do benefício pago a servidores e magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu-se em observância às normas de regência aplicáveis, objetivando dar cumprimento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente o da moralidade”, escreveu a ministra.

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