NOVO DECRETO MUNICIPAL
Fecomércio-MT apoia Decreto Municipal que estende atividades essenciais

No final da tarde desta terça-feira (30), o presidente da Federação do Comercio de bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio/MT), José Wenceslau de Souza Júnior, acompanhado por parte da diretoria da entidade, manifestou apoio às novas medidas de combate à Covid-19 apresentadas pelo Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), por meio do Decreto nº 8.372/2021.
A medida visa diminuir o avanço da doença na capital e, ao mesmo tempo, preservar empresas, empregos e renda da população.
Além de seguir as exigências impostas no Decreto 874/2021 do Governo do Estado, que determina medidas restritivas como a quarentena, não classifica as atividades consideradas essenciais que estão permitidas a funcionar em horário determinado e que, portanto, seguirá as categorias disciplinadas no Decreto Federal 10.282/2020.
Wenceslau Júnior disse que a nova resolução é positiva para a iniciativa privada, contemplando mais de 60 atividades econômicas.
“Esta medida minimiza os impactos que o fechamento de lojas em massa poderia trazer à economia, pois permite que diversas atividades do comércio permaneçam ativas”, afirmou.
O presidente da Fecomércio/MT, José Wenceslau de Souza Júnior, parabeniza, ainda, a ação do prefeito cuiabano Emanuel Pinheiro, em se dispor a doar parte do salário durante o período de vigência do Decreto Municipal, que inicia em 31 de março e se estende até 9 de abril.
“A ação do gestor municipal em doar os 10 dias de salário se mostra louvável e poderia ser seguido pelos demais agentes públicos”, concluiu.
Veja as novas medidas apresentadas no Decreto Municipal:
– Data de aplicação 31/03 a 09/04.
– Institui a quarentena coletiva obrigatória (confinamento obrigatório de pessoas em suas habitações).
– Permite o funcionamento das atividades essenciais do Decreto Federal 10.282/2020, das 05h às 20h.
Exceções para o horário de funcionamento:
– Comércio em geral (atacadistas e varejistas) de segunda a sexta, das 08h às 18h; aos sábados, das 07h às 12h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
– Supermercado e congêneres de segunda a sábado, das 06h às 20h; aos domingos, das 6h às 12h.
– Prestação de serviços em geral de segunda à sexta, das 09h30 às 20h; aos sábados, das 06h às 12h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
– Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência em postos de combustível de segunda a sexta, das 11h às 20h; aos sábados, das 11 às 20h, vedado funcionamento aos domingos e feriados, bem como o consumo no local.
– Academias de segunda a sexta, das 05h às 20h; aos sábados, das 05h às 12, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
– Comercio varejista de shopping centers (inclusos restaurantes) de segunda a sexta, das 10h às 20h, vedado sábado e domingo; somente os restaurantes poderão funcionar aos sábados e domingos, das 10h às 14h.
– Restaurantes de segunda a sexta, das 10 às 20h, aos sábados e domingos, das 10 às 14h.
– Padarias, açougues e lanchonetes de segunda a sexta, das 05h às 20h; aos sábados e domingos, das 05 às 12h, vedado o funcionamento aos feriados.
– Comércio de alimento de rua de segunda a sexta, das 10h às 20h; aos sábados e domingos, das 10h às 14h, vedado o funcionamento aos feriados.
– Todas as atividades autorizadas a funcionar poderão funcionar respeitando todas as medias de biossegurança, tais como:
I – controle do fluxo de entrada e saída de pessoas;
II – demarcação (sinalização) no piso, de distância de no mínimo 50cm (cinquenta centímetros) dos balcões de atendimento, observada a distância de 1,5m (um metro e meio) entre uma pessoa e outra;
III – disponibilização de álcool em gel 70% e/ou produtos similares de esterilização;
IV – uso obrigatório de máscaras pelos funcionários que atendem ao público em geral, bem como pelos usuários do estabelecimento comercial;
V – limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima do local;
– Toque de recolher, das 21h às 05h.
– Frota total do transporte coletivo municipal.
– Atividades religiosas de segunda a domingo, das 05h às 20h30, com limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade do local.
– Vedado boates, casa de shows, praças públicas, parques, espaços públicos em condomínios.
– Proíbe o consumo de bebida alcoólica no local de venda.
– Suspensos os agendamentos e procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais de caráter eletivo, nas unidades públicas de saúde.
– Suspensão de todas as atividades presenciais de servidores da prefeitura.

ECONOMIA
“Defendemos que o Agro e o Meio Ambiente devem andar juntos no Brasil”

A campanha“Desmatamento Ilegal Zero”, lançado pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), defende que o Agro e Meio Ambiente devem caminhar juntos no Brasil e, como parte desse movimento, um Projeto de Lei que visa combater esses crimes foi protocolado do Congresso Nacional.
Conhecido como o Projeto de Lei do “Desmatamento Ilegal Zero“, o PL 4689/2019, de autoria do Deputado Zé Vitor (PL/MG), parlamentar que compõe a FPA, que defende um fortalecimento no monitoramento e controle das autorizações de desmatamento de vegetação nativa, terá seu parecer apresentado nas próximas semanas na Comissão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de acordo com seu relator na Câmara dos Deputados, deputado federal Neri Geller (PP/MT).
No projeto o parlamentar federal Zé Vitor justifica que o governo brasileiro “não dispõe de ferramentas de monitoramento sobre o que é desmatamento garantido pela legislação (legal) e o ilegal, aquele que é considerado crime contra nosso maior patrimônio, nossos biomas”.
Segundo ele, “as estatísticas oficiais divulgadas não separam o legal do ilegal, nem quanto do desmatamento ocorreu efetivamente em imóveis rurais”. Por esse motivo, “os produtores rurais são criminalizados e confundidos com grileiros e outros detratores do meio ambiente”, justifica.
O projeto em questão propõe também aumento de pena para quem desmatar, cortar, destruir, danificar, adquirir, vender, armazenar, transportar, comercializar ou transformar vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente. A legislação atual determina detenção de um a três anos e multa, para quem incorrer no crime, sendo que a proposta em trâmite na Câmara prevê pena de reclusão de um a cinco anos e multa.
“Tivemos o trabalho nas comissões comprometido durante a pandemia, mas agora com a reinstalação dos trabalhos, estamos muito próximos de apresentar nosso parecer e votar o valoroso projeto do deputado Zé Vítor“, afirmou Geller.
Segundo informações da CNN, nas últimas semanas, técnicos do Brasil e dos Estados Unidos vêm negociando para que o Brasil faça um gesto concreto sobre o desmatamento da Amazônia na Cúpula de Líderes sobre o clima que ocorrerá no próximo dia 22 nos EUA. Nesse contexto, a fala do deputado progressista reitera os esforços no combate ao desmatamento.
O parlamentar mato-grossense do Partido Progressista (PP/MT), Neri Geller, a quem também foi confiada a relatoria do projeto que definirá a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 3729/2004), possui trajetória empresarial e política com experiência na área produtiva e ambiental. O parlamentar já participou ativamente da elaboração e regulamentação do Código Florestal e por isso, tem sido enfático na questão da necessidade de produção sustentável e fiel cumprimento da lei, “garantindo segurança jurídica ao produtor que agir dentro da legalidade“, expôs.
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