NOVO BENEFÍCIO
Calendário do Auxílio Emergencial 2021

O cronograma foi publicado em portaria do Ministério da Cidadania em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e vale para beneficiários que não fazem parte do Bolsa Família, mas estão no Cadastro Único de programas sociais ou foram aprovados pelo site ou app da Caixa criados em 2020.
Assim como no ano passado, os recursos serão primeiro depositados na poupança social digital criada em nome do beneficiário pela Caixa Econômica Federal. Nessas datas, os valores poderão ser usados em pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.
Só depois de alguns dias é que o dinheiro poderá ser sacado ou usado em transferências bancárias ou pagamentos com PIX.
Confira calendário do auxílio emergencial 2021
O calendário prevê que o depósito da primeira parcela vai ocorrer entre 6 e 30 de abril, com saques em dinheiro entre 4 de maio e 4 de junho. A data exata vai depender do mês de nascimento do beneficiário. A segunda parcela será paga entre 16 de maio e 16 de junho, e a liberação para saques ocorrerá de 8 de junho e 8 de julho.
Na terceira parcela, o depósito será feito entre 20 de junho e 21 de julho, enquanto os saques ficarão disponíveis de 13 de julho a 12 de agosto. A quarta parcela será paga entre 23 de julho e 22 de agosto, e a liberação para saques será feita entre 13 de agosto e 10 de setembro.
Para nascidos em janeiro
1ª parcela: 06 de abril
2ª parcela: 16 de maio
3ª parcela: 20 de junho
4ª parcela: 23 de julho
Para nascidos em fevereiro
1ª parcela: 09 de abril
2ª parcela: 19 de maio
3ª parcela: 23 de junho
4ª parcela: 25 de julho
Para nascidos em março
1ª parcela: 11 de abril
2ª parcela: 23 de maio
3ª parcela: 25 de junho
4ª parcela: 28 de julho
Para nascidos em abril
1ª parcela: 13 de abril
2ª parcela: 26 de maio
3ª parcela: 27 de junho
4ª parcela: 01 de agosto
Para nascidos em maio
1ª parcela: 15 de abril
2ª parcela: 28 de maio
3ª parcela: 30 de junho
4ª parcela: 03 de agosto
Para nascidos em junho
1ª parcela: 18 de abril
2ª parcela: 30 de maio
3ª parcela: 04 de julho
4ª parcela: 05 de agosto
Para nascidos em julho
1ª parcela: 20 de abril
2ª parcela: 02 de junho
3ª parcela: 06 de julho
4ª parcela: 08 de agosto
Para nascidos em agosto
1ª parcela: 22 de abril
2ª parcela: 06 de junho
3ª parcela: 09 de julho
4ª parcela: 11 de agosto
Para nascidos em setembro
1ª parcela: 25 de abril
2ª parcela: 09 de junho
3ª parcela: 11 de julho
4ª parcela: 15 de agosto
Para nascidos em outubro
1ª parcela: 27 de abril
2ª parcela: 11 de junho
3ª parcela: 14 de julho
4ª parcela: 18 de agosto
Para nascidos em novembro
1ª parcela: 29 de abril
2ª parcela: 13 de junho
3ª parcela: 18 de julho
4ª parcela: 20 de agosto
Para nascidos em dezembro
1ª parcela: 30 de abril
2ª parcela: 16 de junho
3ª parcela: 21 de julho
4ª parcela: 22 de agosto

ECONOMIA
“Defendemos que o Agro e o Meio Ambiente devem andar juntos no Brasil”

A campanha“Desmatamento Ilegal Zero”, lançado pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), defende que o Agro e Meio Ambiente devem caminhar juntos no Brasil e, como parte desse movimento, um Projeto de Lei que visa combater esses crimes foi protocolado do Congresso Nacional.
Conhecido como o Projeto de Lei do “Desmatamento Ilegal Zero“, o PL 4689/2019, de autoria do Deputado Zé Vitor (PL/MG), parlamentar que compõe a FPA, que defende um fortalecimento no monitoramento e controle das autorizações de desmatamento de vegetação nativa, terá seu parecer apresentado nas próximas semanas na Comissão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de acordo com seu relator na Câmara dos Deputados, deputado federal Neri Geller (PP/MT).
No projeto o parlamentar federal Zé Vitor justifica que o governo brasileiro “não dispõe de ferramentas de monitoramento sobre o que é desmatamento garantido pela legislação (legal) e o ilegal, aquele que é considerado crime contra nosso maior patrimônio, nossos biomas”.
Segundo ele, “as estatísticas oficiais divulgadas não separam o legal do ilegal, nem quanto do desmatamento ocorreu efetivamente em imóveis rurais”. Por esse motivo, “os produtores rurais são criminalizados e confundidos com grileiros e outros detratores do meio ambiente”, justifica.
O projeto em questão propõe também aumento de pena para quem desmatar, cortar, destruir, danificar, adquirir, vender, armazenar, transportar, comercializar ou transformar vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente. A legislação atual determina detenção de um a três anos e multa, para quem incorrer no crime, sendo que a proposta em trâmite na Câmara prevê pena de reclusão de um a cinco anos e multa.
“Tivemos o trabalho nas comissões comprometido durante a pandemia, mas agora com a reinstalação dos trabalhos, estamos muito próximos de apresentar nosso parecer e votar o valoroso projeto do deputado Zé Vítor“, afirmou Geller.
Segundo informações da CNN, nas últimas semanas, técnicos do Brasil e dos Estados Unidos vêm negociando para que o Brasil faça um gesto concreto sobre o desmatamento da Amazônia na Cúpula de Líderes sobre o clima que ocorrerá no próximo dia 22 nos EUA. Nesse contexto, a fala do deputado progressista reitera os esforços no combate ao desmatamento.
O parlamentar mato-grossense do Partido Progressista (PP/MT), Neri Geller, a quem também foi confiada a relatoria do projeto que definirá a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 3729/2004), possui trajetória empresarial e política com experiência na área produtiva e ambiental. O parlamentar já participou ativamente da elaboração e regulamentação do Código Florestal e por isso, tem sido enfático na questão da necessidade de produção sustentável e fiel cumprimento da lei, “garantindo segurança jurídica ao produtor que agir dentro da legalidade“, expôs.
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