CHUVAS INTENSAS E INUNDAÇÕES
Seis cidades de Mato Grosso obtêm reconhecimento federal de situação de emergência

As intensas chuvas que atingem o Estado de Mato Grosso nos últimos dias fez com que muitas das cidades atingidas pelas chuvas declarassem estado de emergência, com ruas alagadas e residências inundadas. Os municípios foram severamente impactados onde diversas pessoas foram resgatadas de áreas afetadas pelas enchentes.
Os danos incluem a destruição de pontes e o comprometimento de estradas e moradias. Em algumas dessas cidades famílias foram forçadas a buscar abrigo temporário devido à situação crítica. A Defesa Civil estabeleceu um posto de comando na cidade para monitorar os alertas e realizar o levantamento dos danos causados pelas chuvas. A rodovia MT-020, uma das principais vias daquela região, foi interrompida em decorrência da queda de uma ponte.
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu a situação de emergência em seis cidades do Estado de Mato Grosso, Nova Brasilândia, Rio Branco, Salto do Céu, Alto Paraguai, Confresa, e Paranatinga, afetadas por chuvas intensas e inundações.
A maioria dos decretos são válidos por 180 dias, podendo ser prorrogados, e autorizam os municípios a mobilização de órgãos e voluntários em resposta aos desastres, a entrada de órgãos competentes em residências para prestar socorro ou determinar a evacuação, a solicitação de recursos, a contratação sem necessidade de licitação, entre outras medidas.
A portaria com o reconhecimento foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
PORTARIA Nº 216, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Agora, as prefeituras já podem solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros.
Até o momento, o Mato Grosso tem 130 reconhecimentos vigentes, dos quais 119 por incêndios florestais, quatro por chuvas intensas, quatro por estiagem e três por inundações.
Como solicitar recursos
Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de Defesa Civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.
Capacitações da Defesa Civil Nacional
A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo.
Confira neste link a lista completa dos cursos.

Destaques
Desmatamento na Amazônia e Cerrado; 70% é ilegal

Dois terços do desmatamento registrado na Amazônia e no Cerrado entre agosto de 2023 e julho de 2024 foram ilegais. O dado consta no levantamento mais recente divulgado pelo Instituto Centro de Vida (ICV) nesta quinta-feira (13). Levantamento cruza dados de bases federais e estaduais e aponta para a necessidade do fortalecimento de um único sistema de controle sobre autorizações de desmatamento.
O estudo considerou dados de monitoramento do PRODES, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), e cruzou com informações sobre autorizações de desmate do Sinaflor e de bases estaduais.
Os resultados indicam para a necessidade de fortalecimento de um sistema único de autorizações de desmatamento, o que vai ao encontro da determinação recente do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, pela emissão das autorizações por meio do Sinaflor.
Ilegalidade
Na Amazônia, 90,8% do desmatamento registrado no período não foi autorizado. Já no Cerrado, a taxa varia para 51,1%. A somatória do desmate em ambos os biomas revela que 67,5% da supressão de vegetação nativa foi realizada de forma não autorizada.
Os dez municípios com mais autorizações de desmatamento estão na Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia), região formada majoritariamente pelo Cerrado. São eles: Balsas (MA); São Desidério (BA); Ponte Alta do Tocantins (TO); Rio Sono (TO); Paranã (TO); Caxias (MA); Sebastião Leal (PI); São Félix de Balsas (MA); Pium (TO) e Loreto (MA).
Já os 10 municípios com mais registros de desmatamento sem autorizações são: Novo Aripuanã (AM); Altamira (PA); Itaituba (PA); Nova Maringá (MT); Lábrea (AM); Porto Velho (RO); Apuí (AM); Colniza (MT); Portel (PA) e Santa Maria das Barreiras (PA).
Segundo o coordenador do Núcleo de Inteligência Territorial do ICV, Vinícius Silgueiro, os números revelam um cenário de alta pressão sobre Amazônia, ainda que a taxa de desmatamento tenha sido 30% menor do que o período anterior. No Cerrado, os dados suscitam atenção em relação às autorizações de desmatamento.
“Esses resultados evidenciam o tamanho do desafio que é combater o desmatamento ilegal nos maiores e mais pressionados biomas brasileiros, Amazônia e Cerrado. Somados os dados de ambos os biomas, dos 10 municípios com mais desmatamento não autorizado, todos estão na Amazônia. Para além do importante aumento das ações de fiscalização e responsabilização, são necessários esforços e mecanismos que inviabilizem economicamente as áreas desmatadas ilegalmente, para acabar com a lógica que aparentemente vigora, de que o desmatamento ilegal compensa“, apontou.
“Por outro lado, dos 10 municípios com mais desmatamento autorizado, todos estão no Cerrado. E concentrados na região conhecida como Matopiba. Esse cenário requer especial atenção ao controle e condições das autorizações emitidas, visto a pressão que a região sofre com o avanço das áreas de produção agrícola, e considerando ainda a necessidade de redução do desmatamento de uma forma geral nos biomas brasileiros“, afirmou.
Sistema único
O levantamento verificou que somente em oito dos 16 estados compostos pela Amazônia e Cerrado há uso de sistemas de autorizações de desmatamento estaduais e do Sinaflor conjuntamente.
Os estados que utilizam os dois sistemas são: Amazonas; Pará; Mato Grosso; Bahia; Minas Gerais; Goiás; São Paulo e Rondônia. Já as unidades com autorizações em formato adequado lançadas somente no Sinaflor são: Acre; Piauí; Roraima; Tocantins; Mato Grosso do Sul; Paraná; Maranhão e Distrito Federal.
Para o coordenador do programa de Transparência e Justiça Climática do ICV, Marcondes Coelho, a incerteza sobre a completude das bases prejudica o controle social dos dados e a transparência pública.
“O desmatamento ilegal prospera na falta de transparência. Sem a garantia de acesso a todas as autorizações de desmate, a sociedade reduz sua capacidade de fiscalizar e cobrar medidas eficazes contra o desmatamento ilegal. Isso abre brechas para irregularidades e enfraquece a fiscalização ambiental“, disse.
“Por isso, a determinação do Ministro Flávio Dino sobre o uso obrigatório do Sinaflor para a emissão de autorizações de supressão de vegetação representa um avanço para a transparência pública e controle do desmatamento. Ao centralizar esses registros em um sistema único, a medida diminui a fragmentação dos dados entre diferentes órgãos estaduais e municipais, dificultando fraudes e aumentando a rastreabilidade das autorizações. Se bem implementada, essa decisão pode se tornar um marco no combate ao desmatamento ilegal no Brasil“, finalizou.
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