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A ESPERA DE UM MILAGRE

Nova política de cuidados voltada aos dependentes químicos é “sinal de maturidade”

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As Comunidades Terapêuticas (CTs) são uma modalidade de intervenção clínica voltada para dependentes químicos. As primeiras iniciativas do modelo contemporâneo datam de meados do Século XX, originalmente surgidas no Reino Unido e nos Estados Unidos.

As primeiras Comunidades Terapêuticas no Brasil conhecida como “Desafio Jovem”, foi fundado em 1968 em Goiânia, no Estado de Goiás, na Região Centro Oeste do Brasil.

No Estado de Mato Grosso o presidente da Federação das Comunidades Terapêuticas (FCT), Alonso de Alcântara Moura, disse que atualmente no Estado possuem 36 Comunidades que tratam de pessoas que necessitam de um tratamento químico, e hoje todas elas terão que estar credenciada e com documentação em dia.

Segundo Alonso Moura, as Comunidades Terapêuticas voltaram ao centro de discussão pública em março de 2019, quando, por ação coordenada da Confederação das Comunidades Terapêuticas e do Ministério da Cidadania do governo de Jair Bolsonaro foi aprovada legislação para regulamentação definitiva dessas instituições.

O modelo das Comunidades Terapêuticas foi amplamente defendido pelo Executivo, encontrando respaldo nas linhas gerais proibicionistas encontradas na Política Nacional sobre Drogas (PNAD), aprovada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em abril 2019.

No texto da PNAD há menção ao alinhamento do Poder Público à posição majoritariamente contrária da população brasileira quanto as iniciativas de legalização de drogas“.

O Decreto também inclui as Comunidades Terapêuticas como formas de estratégia amparadas pelo Estado para promover e garantir a articulação e a integração das intervenções para tratamento, recuperação, reinserção social“, diz trecho do texto.

Segundo o presidente da Federação Mato-grossense das Comunidades Terapêuticas, Alonso de Alcântara Moura, em julho de 2020, o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) regulamentou a possibilidade de acolhimento de adolescentes e jovens entre 12 e 18 anos em Comunidades Terapêuticas, o que vem ampliando novamente, o debate em torno da aplicação deste método como meio de punição e não necessariamente de recuperação.

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Alonso Alcântara enfatizou que embora seja comum a ligação de instituições religiosas a esse modelo de abordagem, os CTs mantêm como diretriz a laicidade facultando aos “acolhidos” experiências de espiritualidade conforme suas próprias convicções religiosas.

Acolhemos pessoas para tratamento de usuário de droga. Não combatemos as drogas, cuidamos da Saúde Mental daqueles que querem se livrar deles“, pontuou Alonso Alcântara.

Para o presidente da Federação Mato-grossense das Comunidades Terapêuticas estes trabalhos com os acolhidos exigem paciência, empatia e muito respeito.

É preciso saber que estamos entrando no mundo do outro e isso precisa ser feito com paciência e respeito. Pedindo licença mesmo“, pontuou.

As Comunidades Terapêuticas são entidades privadas, sem fins lucrativos, que realizam o acolhimento em regime residencial, em caráter voluntário, de pessoas com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substâncias psicoativas.

A recuperação do indivíduo passa, necessariamente, por uma mudança de estilo de vida. Não só o abandono do uso da substância, mas também mudanças que envolvem várias instâncias da vida, e as Comunidades Terapêuticas ajudam nesse processo. Elas trabalham inclusive com a reinserção social dos acolhidos após a alta, que é uma etapa fundamental no processo de recuperação. Completou Alonso Moura.

Na comunidade, os acolhidos recebem alimentação, laborterapia, atendimento terapêutico e psicológico, aconselhamento espiritual e, com um conselheiro em dependência química, reuniões e atividades de lazer em grupo, como alongamento e futebol.

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Para Alonso, começar com esse cuidado é fundamental para conseguir se aproximar e realizar com sucesso todas as etapas, mas para isso, os órgãos estaduais, municipais e federais teriam que abraçar esta causa das Comunidades Terapêuticas.

Todo o trabalho tem um começo, um meio e um fim. É assim com os ‘acolhidos’ passamos com êxito por todas essas fases e é muito gratificante para nós, e hoje não adianta você dar o cobertor, a comida se não tratar a pessoa para ser recuperado das drogas“, disse.

Alonso ainda foi mais além, disse que hoje estão distribuindo o Auxilio Emergencial para pessoas que não precisam, e as Comunidades Terapêuticas não tem recurso para fazer um tratamento digno e serio com as pessoas que usam drogas.

Hoje o Poder Publico esta administrando essa situação de olhos fechados, eles precisam participar, tem que mudar essa política publica de trabalhar”.

PS: Os “acolhidos“, como são chamados, ingressam no centro voluntariamente.

Nota da redação

O tratamento para dependentes químicos é um elemento de grande importância para sua recuperação. No entanto são comuns recaídas “para evitar que elas aconteçam é importante ater-se a alguns detalhes e comportamentos, que farão a diferença no modo como se enxerga o mundo e passa a lidar com ele“, dizem os especialistas.

Finalizando, vamos a um depoimento de um destes “acolhidos” pela Comunidade Terapêutica.

Estou morrendo de olhos abertos. A administração pública administra com os olhos fechados“.

Governantes, durmam com essa!

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Destaques

Grupo Caribus obtém blindagem Judicial após acumular dívida de R$ 16 milhões

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O Grupo Caribus Transportes, tradicional operador do sistema de transporte coletivo em Cuiabá, protocolou formalmente um pedido de Recuperação Judicial perante o Poder Judiciário de Mato Grosso, após constatar a inviabilidade de honrar seus compromissos financeiros imediatos. A medida jurídica extrema foi motivada pelo acúmulo de um passivo que supera o montante expressivo de R$ 16,4 milhões com diferentes credores. Esse endividamento severo comprometeu o fluxo de caixa das empresas, que se viram obrigadas a buscar a mediação do Estado para reorganizar suas contas e evitar a falência.

A grave crise econômico-financeira que culminou no pedido de socorro judicial foi desencadeada por uma combinação de fatores estruturais e conjunturais, com destaque para a severa redução do número de passageiros pagantes. De acordo com as justificativas apresentadas pelo conglomerado na petição inicial, o cenário de insolvência decorre diretamente dos reflexos da Pandemia da Covid-19 e de falhas crônicas no sistema municipal de repasses. As empresas alegam que o desequilíbrio fiscal inviabilizou a continuidade das operações sem o amparo legal da Lei de Recuperação Judicial (LRJ).

O protocolo do pedido de recuperação judicial ocorreu na comarca de Cuiabá, afetando diretamente a prestação de serviços no núcleo urbano do município. A escolha do foro técnico e geográfico atende à legislação vigente, uma vez que a sede principal das atividades comerciais do grupo e a prestação efetiva do serviço de utilidade pública estão concentradas nessa localidade. A centralização do processo na capital mato-grossense visa garantir que a reestruturação seja acompanhada pelo juízo que possui competência sobre os contratos de concessão pública locais.

As empresas que integram o polo ativo da demanda decidiram acionar formalmente o Poder Judiciário após o esgotamento de todas as tentativas de resolução amigável e renegociação extrajudicial do passivo. A formalização do pleito defensivo ocorreu de maneira urgente neste mês, momento em que o risco de constrição de bens e de paralisação total da frota de ônibus tornou-se iminente.

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O ingresso da ação foi planejado estrategicamente para estancar os pedidos de busca e apreensão movidos por instituições financeiras parceiras.

O complexo empresarial que figura como autor da ação de recuperação é composto por três agentes econômicos distintos, sendo eles a Caribus Transportes e Serviços Ltda., a Expresso Caribus de Transportes S/A e, solidariamente, o empresário e produtor rural Sérgio Iglesias Borges. O grupo conta com a representação técnica do renomado escritório Mestre Medeiros Advogados Associados, que estruturou a peça jurídica com o objetivo de preservar as atividades comerciais. A atuação conjunta dessas entidades jurídicas e físicas visa unificar as estratégias de pagamento e garantir a subsistência do negócio familiar.

A petição foi submetida à análise jurídica rigorosa do Juiz de Direito Márcio Aparecido Guedes, magistrado titular da prestigiada 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá. Em decisão liminar fundamentada, o julgador acolheu os argumentos apresentados pela banca de advogados e deferiu a suspensão temporária de todas as execuções movidas contra as devedoras. A intervenção magistrada baseou-se na premissa legal de que o patrimônio técnico das empresas precisa ser protegido de forma antecipada para assegurar a utilidade de um futuro plano de reestruturação.

A crise financeira que sufocou o faturamento do grupo iniciou-se de forma nítida entre os anos de 2020 e 2021, período de vigência das restrições sanitárias decorrentes da pandemia, e agravou-se de forma severa ao longo dos anos de 2022 e 2023. Foi nesse intervalo que as dificuldades para o cumprimento de obrigações trabalhistas, aquisição de insumos básicos e manutenção mecânica dos coletivos atingiram o ápice.

A deterioração dos indicadores operacionais intensificou-se após os atrasos sistemáticos nos repasses de subsídios públicos por parte da Prefeitura de Cuiabá, sob a gestão do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.

O pedido de recuperação e a consequente concessão da liminar protetiva foram executados por meio da antecipação dos efeitos do chamado “stay period”, um mecanismo que proíbe qualquer ato de constrição ou retenção de bens por 180 dias. Os advogados utilizaram esse instrumento processual para neutralizar os efeitos de protestos e buscas judiciais que ameaçavam a integridade da frota. A blindagem provisória foi deferida antes mesmo da conclusão do laudo pericial definitivo, dada a urgência de salvaguardar as operações cotidianas do consórcio de transporte.

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O principal motivo que levou o magistrado a deferir a medida protetiva excepcional reside na preservação do interesse público e na essencialidade do serviço prestado à sociedade. O juiz enfatizou em sua decisão que a retirada de circulação de qualquer parcela da frota, composta por mais de 100 veículos cadastrados, provocaria um colapso imediato na mobilidade urbana da capital.

O veredito ressalta que o deslocamento diário de milhares de cidadãos para o trabalho, saúde e educação constitui um direito fundamental básico que se sobrepõe aos interesses financeiros particulares dos credores.

Com a decisão favorável proferida em caráter liminar, o Grupo Caribus assegura a estabilidade provisória de suas atividades comerciais e mantém seus ônibus circulando sem o risco de apreensões forçadas pelos bancos financiadores. As empresas ganham fôlego financeiro para formular um plano de recuperação detalhado, que deverá prever as formas e prazos para a quitação do passivo de R$ 16,4 milhões.

A população usuária do transporte coletivo cuiabano permanece resguardada de interrupções abruptas no serviço, enquanto o processo segue os trâmites regulamentares na 1ª Vara Cível.

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