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OPERAÇÃO CONTRA CRIMES DE CORRUPÇÃO

Conselheiros afastados teriam desviado a bagatela de R$ 1 bilhão

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Os Conselheiros afastados do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, Sérgio Ricardo de Almeida, Walter Albano da Silva, Waldir Júlio Teis e José Carlos Novelli, com as empresas: Capgraf Editora, Indústria, Comércio e Serviços, R.M.W. Serviços de Cópias e Impressões, Prixx Tecnologia da Informática Sistemas e Empreendimentos, e a empresa Gendoc Sistemas e Empreendimentos Ltda, segundo a Policia Federal juntamente com o Ministério Público Federal, teria encontrado movimentações suspeitas nos valores que ultrapassam R$ 170 milhões dos cofres públicos.

O ex-governador Silval da Cunha Barbosa chegou de ser preso acusado de desviar dinheiro público, já havia revelado em sua delação premiada à Justiça, que pagou em forma de propina aos cinco Conselheiros afastados Antônio Joaquim, Sérgio Ricardo, Walter Albano, Waldir Teis e José Carlos Novelli um montante que gira entorno de R$ 53 milhões.

Através de uma nota, o Conselheiro afastado José Carlos Novelli repudiou a “Operação” realizada pela Policia Federal os mandados de busca e apreensão. Mandados estes que fazem parte da nova fase da Operação Ararath determinados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A medida empreendida na data de hoje afigura-se totalmente desnecessária, uma vez que operação similar nessa investigação já foi executada em 2017, sem acréscimo de novos elementos“.

A Policia Federal ainda cumpriu mandados de buscas e apreensão na chácara de José Carlos Novelli, que fica localizada em Santo Antônio de Leverger, assim como o seu escritório na Avenida Miguel Sutil.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, no âmbito do inquérito nº 4.596, em 2017, pediu o afastamento do conselheiro José Carlos Novelli e outros quatro Conselheiros dos cargos no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) após acusações feitas em delação premiada pelo ex-governador Silval da Cunha Barbosa, na Procuradoria-Geral da República (PGR), e do ex-secretário de Casa Civil, Pedro Nadaf. O ex-governador disse que teria feito pagamento de R$ 53 milhões em propina aos Conselheiros afastados.

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Entre as provas que sustentariam o depoimento de Silval Barbosa estariam notas promissórias assinada pelo ex-governador e entregues ao Conselheiro afastado José Carlos Novelli. As provas físicas que comprovariam essa versão nunca apareceram.

Outro Conselheiro afastado pela Justiça, Sergio Ricardo de Almeida, também recebeu a vista da Policia Federal nesta 16ª fase da Operação Ararath em uma de suas empresas, o Alphaville Buffet, que fica no Bairro Santa Marta, a empresa esta em nome de sua esposa.

Outra informação é de que o Conselheiro afastado, Sério Ricardo teria declarado que possui 42 imóveis, e que a operação da Policia Federal é de mais valia para esclarecer algumas notícias que surgiram envolvendo seu nome.

Ao todo, foram 19 alvos sendo 8 empresas, 8 pessoas físicas, 2 fazendas e o Tribunal de Contas do Estado. Além das buscas, o relator acatou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para a quebra de sigilos e para compartilhamento de informações entre os investigadores e a Receita Federal relacionadas a 33 empresas e 30 pessoas físicas que teriam participação no esquema.

Estimativa de especialistas é que as atividades dos cinco conselheiros afastados pode ultrapassar a bagatela de R$ 1 bilhão de recursos desviados em todo estado de Mato Grosso“.

Pelo que tudo indica, os cinco Conselheiros afastados terão muito que explicar a Justiça, já que há cada momento novos informações de desvio de recurso público são divulgadas pela imprensa.

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De acordo com informações de bastidores, a situação deve ficar ainda mais complicada com a Polícia Federal e o Ministério Público fizer as ligações envolvendo o empresário Jandir Milan, com as atividades econômicas do Tribunal de Contas, no período em que os cinco Conselheiros afastados Antônio Joaquim, Sérgio Ricardo, Walter Albano, Waldir Teis e José Carlos Noveli se revezaram na presidência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT).

O empresário Jandir Milan teria um “laranja” identificado com Valdisnei que já se encontra na mira do Ministério Público e Polícia Federal“.

Com processos e investigações de supostos envolvimentos em esquemas de licitações e pagamentos de propina, o empresário Jandir Milan já virou personagem conhecido, tanto das páginas policias, como de política, onde é chamado por muitos de o “Rei das Licitações”.

Jandir Milan teria recebido a alcunha de “Rei das Licitações” por conta das supostas facilidades que suas empresas tinha de vencer os processos licitatórios em órgão públicos em Mato Grosso“.

Envolvimento com Jandir Milan deve agravar a situação dos cinco conselheiros afastados“.

De acordo com os andamentos das operações da Polícia Federal, o elo de ligação entre o empresário Jandir Milan com os cinco Conselheiros afastados Antônio Joaquim, Sérgio Ricardo, Walter Albano, Waldir Teis e José Carlos Noveli poderá mostrar um rombo muito maior dos desvios de recursos público.

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Destaques

Grupo Caribus obtém blindagem Judicial após acumular dívida de R$ 16 milhões

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O Grupo Caribus Transportes, tradicional operador do sistema de transporte coletivo em Cuiabá, protocolou formalmente um pedido de Recuperação Judicial perante o Poder Judiciário de Mato Grosso, após constatar a inviabilidade de honrar seus compromissos financeiros imediatos. A medida jurídica extrema foi motivada pelo acúmulo de um passivo que supera o montante expressivo de R$ 16,4 milhões com diferentes credores. Esse endividamento severo comprometeu o fluxo de caixa das empresas, que se viram obrigadas a buscar a mediação do Estado para reorganizar suas contas e evitar a falência.

A grave crise econômico-financeira que culminou no pedido de socorro judicial foi desencadeada por uma combinação de fatores estruturais e conjunturais, com destaque para a severa redução do número de passageiros pagantes. De acordo com as justificativas apresentadas pelo conglomerado na petição inicial, o cenário de insolvência decorre diretamente dos reflexos da Pandemia da Covid-19 e de falhas crônicas no sistema municipal de repasses. As empresas alegam que o desequilíbrio fiscal inviabilizou a continuidade das operações sem o amparo legal da Lei de Recuperação Judicial (LRJ).

O protocolo do pedido de recuperação judicial ocorreu na comarca de Cuiabá, afetando diretamente a prestação de serviços no núcleo urbano do município. A escolha do foro técnico e geográfico atende à legislação vigente, uma vez que a sede principal das atividades comerciais do grupo e a prestação efetiva do serviço de utilidade pública estão concentradas nessa localidade. A centralização do processo na capital mato-grossense visa garantir que a reestruturação seja acompanhada pelo juízo que possui competência sobre os contratos de concessão pública locais.

As empresas que integram o polo ativo da demanda decidiram acionar formalmente o Poder Judiciário após o esgotamento de todas as tentativas de resolução amigável e renegociação extrajudicial do passivo. A formalização do pleito defensivo ocorreu de maneira urgente neste mês, momento em que o risco de constrição de bens e de paralisação total da frota de ônibus tornou-se iminente.

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O ingresso da ação foi planejado estrategicamente para estancar os pedidos de busca e apreensão movidos por instituições financeiras parceiras.

O complexo empresarial que figura como autor da ação de recuperação é composto por três agentes econômicos distintos, sendo eles a Caribus Transportes e Serviços Ltda., a Expresso Caribus de Transportes S/A e, solidariamente, o empresário e produtor rural Sérgio Iglesias Borges. O grupo conta com a representação técnica do renomado escritório Mestre Medeiros Advogados Associados, que estruturou a peça jurídica com o objetivo de preservar as atividades comerciais. A atuação conjunta dessas entidades jurídicas e físicas visa unificar as estratégias de pagamento e garantir a subsistência do negócio familiar.

A petição foi submetida à análise jurídica rigorosa do Juiz de Direito Márcio Aparecido Guedes, magistrado titular da prestigiada 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá. Em decisão liminar fundamentada, o julgador acolheu os argumentos apresentados pela banca de advogados e deferiu a suspensão temporária de todas as execuções movidas contra as devedoras. A intervenção magistrada baseou-se na premissa legal de que o patrimônio técnico das empresas precisa ser protegido de forma antecipada para assegurar a utilidade de um futuro plano de reestruturação.

A crise financeira que sufocou o faturamento do grupo iniciou-se de forma nítida entre os anos de 2020 e 2021, período de vigência das restrições sanitárias decorrentes da pandemia, e agravou-se de forma severa ao longo dos anos de 2022 e 2023. Foi nesse intervalo que as dificuldades para o cumprimento de obrigações trabalhistas, aquisição de insumos básicos e manutenção mecânica dos coletivos atingiram o ápice.

A deterioração dos indicadores operacionais intensificou-se após os atrasos sistemáticos nos repasses de subsídios públicos por parte da Prefeitura de Cuiabá, sob a gestão do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.

O pedido de recuperação e a consequente concessão da liminar protetiva foram executados por meio da antecipação dos efeitos do chamado “stay period”, um mecanismo que proíbe qualquer ato de constrição ou retenção de bens por 180 dias. Os advogados utilizaram esse instrumento processual para neutralizar os efeitos de protestos e buscas judiciais que ameaçavam a integridade da frota. A blindagem provisória foi deferida antes mesmo da conclusão do laudo pericial definitivo, dada a urgência de salvaguardar as operações cotidianas do consórcio de transporte.

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O principal motivo que levou o magistrado a deferir a medida protetiva excepcional reside na preservação do interesse público e na essencialidade do serviço prestado à sociedade. O juiz enfatizou em sua decisão que a retirada de circulação de qualquer parcela da frota, composta por mais de 100 veículos cadastrados, provocaria um colapso imediato na mobilidade urbana da capital.

O veredito ressalta que o deslocamento diário de milhares de cidadãos para o trabalho, saúde e educação constitui um direito fundamental básico que se sobrepõe aos interesses financeiros particulares dos credores.

Com a decisão favorável proferida em caráter liminar, o Grupo Caribus assegura a estabilidade provisória de suas atividades comerciais e mantém seus ônibus circulando sem o risco de apreensões forçadas pelos bancos financiadores. As empresas ganham fôlego financeiro para formular um plano de recuperação detalhado, que deverá prever as formas e prazos para a quitação do passivo de R$ 16,4 milhões.

A população usuária do transporte coletivo cuiabano permanece resguardada de interrupções abruptas no serviço, enquanto o processo segue os trâmites regulamentares na 1ª Vara Cível.

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