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OPINIÃO

Todo dia pode ser o Dia 1

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Autora: Cristhiane Athayde*

Pare por um momento e pense: quantas vezes você já disse “um dia eu faço”? Aquela promessa feita silenciosamente na correria, adiada por um amanhã que nunca chega. Mas deixa eu te contar uma coisa: o Dia 1 não precisa de hora marcada. Ele pode ser hoje. Ou qualquer dia em que você decide que sua ideia merece existir no mundo – e ser protegida.

Foi assim que grandes histórias começaram. Nike, com o simples sonho de “fazer correr mais fácil”. Apple, nascida na garagem de uma casa, hoje nas casas do mundo inteiro. Coca-Cola, que já foi um xarope esquecido em uma farmácia. Todas elas tiveram um Dia 1. Aquele momento em que um rabisco virou ideia, uma ideia virou plano e o plano resultou em ação – e claro, encontrou a proteção.

O que seria do mundo sem o Dia 1? E se Steve Jobs tivesse ficado no “um dia eu tento”? E se Phil Knight, cofundador da Nike, tivesse adiado o momento de apostar na sua ideia de tênis esportivos? E se Jorge Paulo Lemann, cofundador da Ambev, tivesse deixado a ideia da expansão para “um dia qualquer”? E se você continuar esperando pelo dia perfeito?

A verdade é que o Dia 1 não é sobre um calendário cheio de planos. Ele é aquele passo simples, mas decisivo. Como registrar um ativo intelectual no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ou na Biblioteca Nacional. A propósito, proteção vai muito além de marcas. Propriedade intelectual não é só sobre nomes, logos, slogans e afins.

Ela pode ser uma música, como o clássico “Garota de Ipanema”, que ganhou o mundo blindada por direitos autorais. Ou uma invenção, como a máquina de escrever em madeira de jacarandá criada em Recife pelo padre Azevedo em 1861, que fomentou discussões sobre patentes nacionais. Sem esquecer os designs. Já pensou se as formas icônicas das sandálias Havaianas fossem copiadas sem nenhum tipo de proteção?

E o Brasil abriga muitas histórias de Dia 1. Nélio José Nicolai, técnico em eletrônica de Minas Gerais, que patenteou o Bina, revolucionou o sistema de identificação de números telefônicos de chamadas recebidas no país. Ou o imigrante italiano Carlo Bauducco, que protegeu uma receita familiar e criou a Bauducco, uma marca hoje reconhecida por seu Panettone em todo o mundo. A propósito, Chocottone é uma marca registrada da Bauducco.

2025 é um ano novo. E, com ele, chegam novas ideias, novos planos e possibilidades. Mas ele só será o seu ano se você decidir começar. Até porque, sejamos francos, um negócio sem registro de seus ativos intelectuais é como um castelo sem muros: você pode construir algo grandioso, mas nada impede que outros entrem e levem o que é seu. E a proteção vai além de garantir um nome bonito no papel. É um ato de visão. De quem sabe que sua criação merece existir e durar, muito além do entusiasmo de um dia.

Lembre-se: registro não é só um documento. É um escudo para o futuro. Uma declaração de que a sua ideia não pertence ao acaso. Se achar o processo complicado, tudo bem. Você pode procurar alguém que entenda disso, uma empresa especializada de confiança. Mas o mais importante é não adiar. Afinal, o tempo não espera. E o futuro pertence a quem começa. E aí, vai seguir no “um dia eu faço” ou vai transformar hoje no seu Dia 1?

*Cristhiane Athayde, empresária e diretora da Intelivo Ativos Intelectuais

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Artigos

Auxílio-Doença: Direitos de quem fica com sequelas da Chikungunya

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Autora: Talissa Nunes*

Mato Grosso enfrenta um surto de Chikungunya, doença transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, e muitas pessoas que contraíram o vírus estão lidando com sequelas incapacitantes. Além da febre e das dores intensas nas articulações durante a fase aguda, alguns pacientes desenvolvem sintomas crónicos que comprometem a capacidade de trabalhar, como dores persistentes, fadiga extrema e inflamações severas nas articulações.

Para aqueles que não conseguem retomar suas atividades laborais devido às sequelas, é fundamental conhecer seus direitos previdenciários, especialmente o Auxílio-Doença, benefício concedido pelo INSS em casos de incapacidade temporária para o trabalho.

O Auxílio-Doença (agora chamado de Benefício por Incapacidade Temporária) é um direito do segurado que fica temporariamente impossibilitado de exercer suas atividades profissionais por motivo de doença ou acidente. No caso da Chikungunya, muitos pacientes apresentam sintomas que se prolongam por meses, como:

– Artrite crónica, causando inchaço e dores severas nas articulações.
– Fraqueza muscular e fadiga extrema, dificultando a execução de tarefas diárias.
– Dor incapacitante, que impede movimentos simples como segurar objetos ou caminhar longas distâncias.
– Danos neurológicos, afetando a coordenação e o desempenho cognitivo.

Se esses sintomas impedirem o trabalhador de exercer sua profissão, ele pode ter direito ao benefício previdenciário, desde que comprove a incapacidade por meio de laudos médicos e exames.

Quem tem direito?

Para ter direito ao Auxílio-Doença, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:

– Estar contribuindo para o INSS no momento da incapacidade ou dentro do período de graça (tempo em que ainda mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir).
– Comprovar, por meio de perícia médica, que a incapacidade o impede de trabalhar temporariamente.
– Ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição, salvo nos casos em que a doença se enquadra como grave (o que ainda não é o caso da Chikungunya).

Se a incapacidade se tornar permanente, o segurado pode solicitar a aposentadoria por invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente), desde que a perícia do INSS constate que não há possibilidade de retorno ao trabalho.

Como solicitar o Auxílio-Doença?

O pedido de Auxílio-Doença deve ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Após a solicitação, o segurado será chamado para uma perícia médica, na qual deverá apresentar:

– Laudos médicos e exames que comprovem a gravidade das sequelas.
– Receitas de medicamentos e relatórios médicos atualizados.
– Comprovantes de tratamentos realizados.
– Documentos pessoais e carteira de trabalho ou carnês de contribuição.

O ideal é que o segurado já chegue à perícia com um relatório detalhado do médico assistente, explicando como as sequelas impactam sua rotina e capacidade de trabalho.

E se o INSS negar o pedido?

Infelizmente, muitos segurados têm seus pedidos de Auxílio-Doença negados pelo INSS, mesmo com exames e laudos médicos que comprovam a incapacidade. Nesse caso, é possível:

1) Recorrer administrativamente dentro do próprio INSS.
2) Entrar com uma ação judicial, onde o caso será avaliado por um perito indicado pelo juiz.

O acompanhamento de um advogado especialista em direito previdenciário pode fazer toda a diferença para garantir que os direitos do segurado sejam respeitados e que ele receba o benefício a que tem direito.

A Chikungunya pode deixar sequelas severas, comprometendo a mobilidade e a capacidade de trabalho de muitos pacientes. Para aqueles que enfrentam dificuldades em retomar suas atividades laborais, o Auxílio-Doença pode ser um direito garantido pelo INSS.

Se você ou alguém que conhece está nessa situação, procure orientação profissional para não deixar de exercer seus direitos previdenciários. A saúde deve sempre vir em primeiro lugar, e a assistência previdenciária existe para garantir dignidade ao trabalhador incapacitado.

*Talissa Nunes é advogada especializada em Direito Previdenciário em Cuiabá (MT)

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