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Tatiane de Barros: – ASSÉDIO SEXUAL: O ILÍCITO SILENCIOSO 

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                  ASSÉDIO SEXUAL: O ILÍCITO SILENCIOSO

Por: Tatiane de Barros – 
 

O Assédio Sexual sempre existiu e não há como discutir o papel da mulher na sociedade atual sem olhar para o passado porque carregamos uma herança de um tempo no qual o gênero determinaria possibilidades de atuação no meio social. Em linhas gerais, sempre coube à mulher os deveres de zelar pela sua imagem, bem como era desprovida de direitos civis e políticos, ou seja, um objeto de servidão ao homem.

Avanços ocorreram, conquistamos direitos e ocupamos espaços importantes, mas a posição de submissão permanece presente, não apenas nas relações afetivas, mas principalmente nas relações de trabalho.

A conquista dos espaços está cada vez maior, tendo em vista que está diretamente ligada à produção e a capacidade. Não foi um espaço concedido, foi um espaço conquistado.

Apesar disso, ainda subsiste a imagem da mulher como objeto de satisfação do desejo, sendo este o ponto fraco e o terreno confortável para o assédio, em especial, no ambiente profissional.

Vale lembrar, que o assédio sexual constitui-se essencialmente em abuso de poder sobre o empregado, retirando deste a liberdade de decisão sob suas próprias vontades, em busca da obtenção de vantagem de cunho sexual pelo superior, seja nos campos do trabalho privado ou público.

A abordagem não desejada pelo outro com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subordinados é caracterizada Assédio Sexual que é crime previsto no Artigo 216-A, do Código Penal.

Vale ressaltar que o assédio sexual não se dá necessariamente entre o homem superior e a mulher subordinada, podendo ocorrer entre os diferentes gêneros sem importar qual deles está na posição de superioridade, podendo se dar inclusive entre homem superior e homem subordinado, mulher superior e mulher subordinada, contudo a situação é recorrente entre homem superior e mulher subordinada.

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Tal prática se configura por meio de manifestações explícitas ou implícitas perpetradas de forma reiterada, de cunho sensual ou sexual. Em outras palavras, podemos citar exemplo de um pedido do chefe para que a subordinada vá até a sua sala para que ele apenas elogie a sua beleza ou esteja a sós com a mesma, sem tratar de nenhum assunto profissional.

O mais comum para a vítima mulher é a prática de chantagem ou coação em troca de promoção, a ameaça de perder seu emprego ou até mesmo ser rebaixada nos quadros da empresa.

Tal situação é COMUM e ocorre com FREQUÊNCIA, em razão da sociedade não ser paritária, já que as mulheres, via de regra, ainda são submetidas a cargos inferiores e aos menores salários.

O assédio sexual no ambiente de trabalho cria uma situação desconfortável e opressora, sendo que este ambiente opressor é tão comum que há uma dificuldade, inclusive por parte da mulher, em reconhecer que está sofrendo assédio, dado a constância e liberdade que os homens têm de agir e serem levados em tom de brincadeira, e NÃO É!

As mulheres precisam denunciar os casos de Assédio Sexual, bem como solicitar o prosseguimento do Processo, em especial juntar provas, já que a tarefa difícil é a obtenção de prova para configuração de assédio sexual, pois os fatos dessa natureza ocorrem inevitavelmente ou quase sempre entre quatro paredes, entre duas pessoas e às escondidas.

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Por isso, para a punição do assediante e indenização do assediado, as provocações devem ser demonstradas claramente, com sustentação por meio de prova aceitas em Juízo, como cartas, bilhetes, e-mails, mensagens "via celular", ou ainda por meio de testemunhas, além de confissão e outros meios de provas em direito permitidos.

Temos o direito de decidir que roupa usar sem ter a preocupação de parecer um convite ao sexo, o direito de conquistar espaços e posições sem ter sua capacidade associada à boa aparência, o direito de andar na rua seja a hora que for sem medo de ser estuprada, o direito de SER LIVRE!

Assim deve ser no trabalho. A mulher cada dia mais vem conquistando seu espaço por competência, capacidade e com muito esforço, já que sempre tem que estar pondo a prova seus conhecimentos e habilidades.

Infelizmente vivemos em uma SOCIEDADE MACHISTA, onde muitos chefes, portadores de acentuado "conservadorismo", quase imperial, acreditam que podem praticar as suas "piadinhas" e a tortura psicológica sem limites.

A luta das mulheres e a busca por seus direitos atravessam diferentes setores, a união deve ser pela LIBERDADE, pelo direito de dizer SIM ou NÃO, principalmente no quis diz respeito à sexualidade e ao próprio corpo.

É muito fácil ser machista, pois o machismo é vastamente reproduzido nas mídias sociais, com cultura e postura que inferiorizam as mulheres, porém o mundo está em transformação e cabe aos pais educarem seus filhos para uma sociedade igualitária, para que não se tornem machistas.
 

Tatiane de Barros é advogada, presidente da Comissão de Infância e Juventude, membro da Comissão de Direito da Mulher e conselheira estadual da OAB-MT

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O Impacto devastador do assédio moral no ambiente de trabalho

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Autora: Giselle Saggin*

O ambiente de trabalho deve ser um espaço onde os funcionários se sintam seguros, respeitados e capazes de realizar suas tarefas com eficácia. No entanto, infelizmente, muitas vezes isso não é o caso devido ao assédio moral.

O assédio moral no trabalho pode assumir muitas formas, desde comentários depreciativos e humilhações até exclusão social e sobrecarga de trabalho injusta. Independentemente da forma que assume, o impacto do assédio moral pode ser devastador para as vítimas e para o ambiente de trabalho como um todo.

Primeiramente, o assédio moral pode ter sérias consequências para a saúde mental e emocional das vítimas. O constante estresse, ansiedade e medo resultantes do assédio podem levar a problemas de saúde mental, como depressão e transtorno de estresse pós-traumático. Além disso, as vítimas muitas vezes se sentem isoladas e desamparadas, o que pode afetar negativamente seu desempenho no trabalho e sua qualidade de vida fora do trabalho.

Além disso, o assédio moral também pode ter um impacto significativo na produtividade e no moral da equipe. Quando os funcionários estão constantemente preocupados com o assédio, sua capacidade de se concentrar no trabalho diminui e o ambiente de trabalho se torna tóxico e desagradável. Isso pode levar a uma diminuição da moral da equipe, aumento do absenteísmo e rotatividade de funcionários, e uma queda na qualidade do trabalho realizado.

É fundamental que as empresas reconheçam e abordem o problema do assédio moral de forma proativa. Isso inclui implementar políticas claras de tolerância zero para o assédio, oferecer treinamento regular para todos os funcionários sobre o assédio no local de trabalho e garantir que haja procedimentos adequados para relatar e investigar alegações de assédio.

Em última análise, combater o assédio moral no trabalho não é apenas uma questão de cumprir as regulamentações legais; é uma questão de criar um ambiente de trabalho positivo e saudável onde todos os funcionários possam prosperar.

Se você ou alguém que você conhece está enfrentando assédio moral no trabalho, é importante procurar apoio e denunciar a situação às autoridades apropriadas. Não há lugar para o assédio no local de trabalho, e é fundamental que todos trabalhem juntos para erradicá-lo completamente.

Espero que este artigo seja útil para você!

*Giselle Saggin é especialista em direito do trabalhador e vice-presidente da Comissão Jovem Advocacia de Mato Grosso, da Associação Brasileira de Advocacia (ABA).

@gisellesaggin

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