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STJ garante aposentadoria maior a quem teve dois empregos

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Autora: Talissa Nunes*

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma importante mudança para os segurados do INSS que exerceram atividades concomitantes, ou seja, mais de um emprego ou fonte de contribuição ao mesmo tempo. O tribunal reconheceu o direito à revisão da aposentadoria nesses casos, o que pode significar um aumento no valor do benefício para muitos trabalhadores.

Mas o que, na prática, isso quer dizer?

Até pouco tempo, o INSS somava os salários apenas da atividade principal (a de maior remuneração), e aplicava um cálculo muito limitado sobre a segunda atividade, o que reduzia o valor final da aposentadoria. A decisão do STJ, no entanto, reconhece que os salários das duas atividades devem ser considerados integralmente, desde que tenham ocorrido no mesmo período, o que representa uma vitória significativa para os segurados.

Tem direito à revisão o segurado que:

– Exerceu dois ou mais vínculos empregatícios ou contribuições simultâneas em algum período antes da aposentadoria;
– Já recebe aposentadoria e teve o benefício concedido com base no cálculo antigo do INSS;
– Não teve o prazo decadencial de 10 anos expirado, ou seja, ainda está dentro do período legal para pedir a revisão do benefício.

É importante lembrar que essa revisão não é automática. O INSS não realiza o recálculo por conta própria. É necessário que o segurado entre com um pedido administrativo, e, se for o caso, busque assistência jurídica especializada para acionar a Justiça e garantir a correção do valor.

O que muda para os segurados?

Com a nova interpretação do STJ, a aposentadoria passa a refletir com mais justiça o que o segurado de fato contribuiu ao longo dos anos. Isso é especialmente relevante para professores, profissionais da saúde, vigilantes, trabalhadores da área técnica e outros que comumente exercem mais de um emprego ao mesmo tempo.

Essa decisão reforça o direito do trabalhador de ter uma aposentadoria compatível com sua realidade contributiva e representa um passo importante para corrigir distorções históricas do sistema previdenciário.

Se você se aposentou nos últimos 10 anos, teve dois empregos ou recolheu por mais de uma fonte, procure um advogado previdenciarista. Pode ser que você tenha direito a uma revisão que aumente o valor do seu benefício.

*Talissa Nunes é advogada especialista em Direito Previdenciário em Cuiabá (MT)

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O Dia das Mães: A luta por igualdade no trabalho!

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Autora: Jacqueline Cândido de Souza*

Em meio a homenagens e celebrações, o Dia das Mães nos convida a um olhar mais profundo sobre a realidade da mulher no mercado de trabalho. Afinal, a maternidade, essa experiência transformadora, frequentemente se torna um divisor de águas carregado de desigualdades persistentes que ecoam por toda a trajetória feminina.

Não falamos apenas de licença-maternidade ou acesso a creches — direitos importantes que, embora representem avanços, ainda são paliativos em um sistema que estruturalmente desfavorece a ascensão feminina. Falamos da sutil (e nem tão sutil) desvalorização salarial que acompanha as mulheres ao longo de suas carreiras, da baixa representatividade em cargos de liderança onde suas vozes e perspectivas são cruciais, e do peso desproporcional das responsabilidades familiares, que culturalmente ainda recai sobre os ombros femininos, limitando seu desenvolvimento profissional.

Essas desigualdades não são narrativas abstratas. Os números escancaram essa realidade: segundo o IBGE, mães com filhos de até três anos recebem, em média, apenas 57,8% do rendimento dos homens na mesma situação. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) revelou um dado alarmante: quase 50% das mulheres são demitidas até dois anos após retornarem da licença-maternidade. E mesmo quando permanecem empregadas, muitas enfrentam estagnação em suas carreiras ou são deslocadas para funções de menor responsabilidade. Além disso, de acordo com o Instituto Ethos, apenas 13,6% dos cargos executivos nas 500 maiores empresas do Brasil são ocupados por mulheres — e esse número é ainda menor quando se trata de mulheres com filhos pequenos.

A busca por igualdade na jornada de trabalho não é uma pauta exclusiva das mães; é uma luta coletiva de todas as mulheres que almejam um espaço justo e equitativo no mercado. Contudo, o Dia das Mães escancara a urgência dessa pauta, revelando como a maternidade pode acentuar desigualdades já existentes. Quantas mulheres talentosas veem suas carreiras estagnadas, seus potenciais subutilizados, simplesmente por serem mulheres – e, tantas vezes, por ousarem ser mães?

O Direito, embora avance com legislações que visam proteger a maternidade e coibir a discriminação, ainda patina diante de práticas enraizadas, vieses inconscientes e culturas organizacionais que nem sempre acolhem as particularidades da jornada feminina. É preciso mais do que leis no papel: urge uma mudança cultural profunda nas empresas e em toda a sociedade, desconstruindo estereótipos e promovendo uma mentalidade de equidade genuína.

Que esta data não seja marcada apenas por flores, presentes ou almoços especiais. Que ela seja um catalisador de reflexão e, principalmente, de ação. Que a celebração da vida e do amor materno nos inspire a construir um mercado de trabalho mais justo, igualitário e verdadeiramente inclusivo para todas as mulheres, em todas as fases de suas vidas e carreiras.

A igualdade não é um favor: é um direito humano fundamental. E sua plena conquista talvez seja o presente mais valioso que podemos oferecer às mulheres — e, por consequência, a toda a sociedade.

*Jacqueline Cândido de Souza é advogada e servidora pública dedicada, engajada na defesa dos direitos das mulheres e na promoção da igualdade de gênero.

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