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Semana de quatro dias: Há implicações jurídicas para as empresas?

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Autora: Luara Rezende*

Atualmente, um dos debates mais importantes no mercado de trabalho global está sendo a semana de quatro dias, inclusive com empresas de alguns países já adotando o modelo como definitivo. No Brasil, está em andamento um projeto-piloto com 20 companhias brasileiras, que teve início em setembro e tem previsão de conclusão no último mês deste ano. Porém, em uma eventual aderência ao modelo em 2024, quais seriam as implicações jurídicas dessa tendência no País?

Inicialmente, é importante esclarecer que a ideia de implementação da jornada de 4 dias não é simplesmente reduzir jornada e remuneração. Neste caso, adota-se o conceito 100x80x100, ou seja, 100% de produtividade, 80% da jornada e 100% do salário. Assim, o objetivo é a disponibilização de um dia adicional de descanso, mas com a manutenção da produtividade e entrega pelos trabalhadores.

Porém, a legislação atual ainda não aborda especificamente a jornada de 4 dias, apenas havendo menção ao art. 58-A, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula o trabalho em regime de tempo parcial, que é aquele cuja duração não pode exceder trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

Com isso, caso uma empresa decida implementar a semana de trabalho de quatro dias, a sua jornada seria reduzida de 44 horas para 32 horas semanais. Desta maneira, o empregado passará a receber hora extra a partir da 32ª hora de trabalho e não mais da 44ª. Além disso, não poderá gerar redução salarial dos trabalhadores. Logo, notamos que instituições que não seguirem essas medidas poderão ter futuras implicações jurídicas.

Para que uma empresa possa implementar uma semana de trabalho de 4 dias sem infringir a legislação trabalhista, já que o Brasil ainda não possui legislação específica para semana de quatro dias de trabalho, é recomendável o contato com o sindicato da categoria para a realização de acordo com detalhamento do projeto a fim de evitar eventual risco futuro.

Uma das expectativas com esta nova hipótese de jornada é propiciar aos trabalhadores mais qualidade de vida e bem estar físico e mental, o que geraria impactos extremamente positivos no tocante à saúde e à segurança no trabalho.

Caso uma companhia decida implementar esse novo modelo, será necessário fazer alterações no contrato de trabalho dos empregados para constar a semana de quatro dias, com 8 horas diárias e 32 horas semanais, como também a consequente alteração no valor da hora trabalhada sem a redução salarial.

Portanto, devemos acompanhar as empresas que iniciaram os testes para verificar a aplicabilidade do modelo, a aceitação e a reação dos Tribunais em eventuais reclamações trabalhistas.

*Luara Rezende é head Trabalhista no Marcos Martins Advogados

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Não se submeta a corridas de rua sem passar pela avaliação médica

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Autor: Max Lima*

Antes de se aventurar em corridas de rua, é crucial submeter-se a uma avaliação médica abrangente para garantir que sua saúde esteja em condições ideais para esse tipo de atividade física.

A corrida é um excelente exercício cardiovascular, mas a segurança é primordial. Consultar um médico antes de iniciar ou intensificar seu treinamento é um passo essencial para evitar possíveis riscos à saúde.

Avaliação Cardiovascular:

A base de uma avaliação médica para corridas de rua deve incluir uma análise detalhada do sistema cardiovascular. Exames como o teste ergométrico, que monitora a resposta do coração ao esforço físico, são valiosos. Esses testes ajudam a identificar condições cardíacas subjacentes e a determinar os limites seguros de atividade física, adaptando o treinamento de acordo com a saúde cardiovascular individual.

Análise da Saúde Musculoesquelética:

Além da avaliação cardíaca, é essencial avaliar a saúde musculoesquelética. Exames como ressonância magnética e radiografias podem identificar lesões ou desgastes nas articulações, músculos e ossos. Uma análise biomecânica também pode ser útil para determinar se há padrões de movimento inadequados que possam levar a lesões durante a corrida.

Exames Laboratoriais e Nutrição:

Exames de sangue abrangentes são cruciais para avaliar os níveis de glicose, lipídios e outros indicadores metabólicos. Essas informações são fundamentais para ajustar a dieta e garantir que o corpo esteja devidamente abastecido antes, durante e após a corrida. A nutrição desempenha um papel vital no desempenho e na recuperação, e uma avaliação médica completa pode fornecer orientações específicas com base em necessidades individuais.

Acompanhamento Contínuo:

Após a avaliação inicial, é importante estabelecer um relacionamento contínuo com o profissional de saúde. Monitorar regularmente a saúde cardiovascular e musculoesquelética, ajustar planos de treinamento conforme necessário e realizar avaliações periódicas são práticas essenciais. Além disso, estar atento a sinais de alerta, como dores persistentes ou irregularidades no ritmo cardíaco, é crucial para uma prática segura e sustentável da corrida de rua.

Ao adotar uma abordagem cientificamente embasada para a avaliação médica antes de iniciar corridas de rua, os corredores podem desfrutar dos benefícios do exercício físico de forma segura e sustentável.

O cuidado preventivo é a chave para maximizar os ganhos de saúde e minimizar os riscos associados à prática esportiva

*Max Lima é médico especialista em cardiologia e terapia intensiva, conselheiro do CFM, ex-presidente da Sociedade Brasileira de Cardiologia de Mato Grosso(SBCMT), Médico Cardiologista do Heart Team Ecardio no Hospital Amecor e na Clínica Vida Diagnóstico e Saúde. CRMT 6194

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