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Roberta M. Züge; Para quê “escrever” os registros?

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                                                            Para quê "escrever" os registros?

Na rotina diária de minhas atividades de consultoria, em especial no campo, sempre tenho que sensibilizar meus clientes, ou seus colaboradores, da necessidade de realizar corretamente e diariamente os registros indicados.

Roberta Zuge-artigoMuitas vezes, vemos resistência por parte de todos, ou porque não entendem a real necessidade, ou simplesmente acham que há coisas bem mais importantes, ou urgentes, a resolver. Claro, o dia a dia da produção de leite é intenso. Os registros não devem ser encarados como algo a ser feito quando sobrar tempo! Porque isto, praticamente, não existe para quem é leiteiro.

Os registros são necessários para muitos fins, vão desde questões trabalhistas, ou seja, eles são legais (obrigatórios), onde o empregador deve comprovar por meio de registros, por exemplo, a entrega dos EPIs necessários para às atividades aos seus colaboradores, até para o correto gerenciamento das atividades de manejo.

As anotações são de extrema importância quando se pretende a profissionalização do produtor. Os dados recuperados destes registros podem identificar desvios, erros e acertos. Norteando as tomadas de decisões, de forma racional e assertiva, para o incremento da produção. 

Em uma prosa com o produtor Egon Krüger, que mantém a propriedade em aderência a norma de produção integrada de leite, um dos que aguarda a publicação para certificar, ele me relatou um benefício direto dos seus registros. Foi realizada uma cirurgia de uma vaca, a qual recebeu antibioticoterapia a base de penicilina, iniciando o tratamento no dia anterior da intervenção. Ele mantem os registros de aplicação de medicamentos sempre atualizados, contendo a data de compra, numero de lote, validade, responsável pela aplicação, e outro documento, onde estão registrados todos os tratamentos dos animais, inclusive com os receituários do médico veterinário.

Como em outra ocasião o produtor já havia tido problemas de detecção de resíduos, assim, para não recorrer a este erro, ele dobrou o período de carência, de cinco para dez dias. No entanto, mesmo com este período de ampliado, o laticínio detectou, por meio do Snap Test, a presença do medicamento no leite. O que ocasionou a condenação da carga e do restante do compartimento.

Munido de todas estas informações, dos registros às prescrições veterinárias, ele comunicou o representante da empresa de medicamentos, que realizou novo teste do mesmo leite coletado pelo laticínio. Em paralelo, ele fez cópia dos registros de aplicação de medicamentos (com todos os dados) e da prescrição veterinária, e encaminhando tudo à empresa.

A indústria de medicamentos ressarciu os custos da perda do leite, assim como do período de descarte necessário. Pela clareza e evidência de rastreabilidade, do cumprimento da prescrição veterinária, que era compatível com a bula do medicamento, não houve dúvidas que o procedimento realizado era o correto, provavelmente o erro era no processamento do medicamento; o produtor não poderia arcar com este ônus. No entanto, caso ele não tivesse todos estes registros, identificando desde a prescrição correta, até a aplicação conforme o recomendado, dificilmente ele poderia recorrer e, melhor ainda, ganhar a causa.

Provavelmente, muitas outras histórias poderiam ser contadas sobre problemas como este. Erros acontecem em todos os âmbitos, mas somente com documentação, que seja de fato um lastro acessível e passível de auditoria e verificação, pode evidenciar e ter um final bem mais atraente para o cliente.

Roberta M. Züge; Membro do Conselho Científico para Agricultura Sustentável (CCAS). Médica Veterinária Doutora, Ceres Qualidade Consultoria e Assessoria.

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Rescisão indireta, quando o trabalhador “demite” o patrão

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Autora: Giselle Saggin*

Você já ouviu falar na expressão “demitir o cliente”, ou já teve vontade de “demitir a empresa” durante a vida profissional? Isso é possível por meio da rescisão indireta. Embora não seja comum demitir o patrão, é uma possibilidade garantida pela lei e que tem estado entre as ações mais frequentes ultimamente.

O processo pode acontecer quando o trabalhador sente que o empregador não foi capaz de honrar com as cláusulas trabalhistas, sejam legais, sejam do contrato individual de trabalho, seja ainda, do ambiente do trabalho.

A rescisão indireta pode ser considerada como o inverso da demissão por justa causa. Em vez de a empresa demitir o colaborador, ele pede o seu desligamento, tomando como base algumas situações específicas definidas na legislação.

Quais as características dessa rescisão?

Em uma demissão voluntária, o colaborador que não tem interesse em manter o vínculo empregatício com a instituição perde parte dos direitos quando pede o desligamento, como por exemplo, a indenização de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que quando representa um valor considerável, acaba servindo como estímulo para que a pessoa continue trabalhando, ainda que sob condições irregulares.

No entanto, muitas vezes, o pedido de demissão é motivado por atitudes arbitrárias por parte da empresa.

Essa é a principal característica da rescisão indireta: permitir que o trabalhador rejeite contratos de trabalho indignos e arbitrários, sem se privar dos direitos trabalhistas.

Como funciona a rescisão indireta?

Na rescisão indireta, o processo é motivado pela quebra de uma ou mais cláusulas contratuais, que tornam inviável manter uma relação trabalhista saudável.

Os casos mais comuns de descumprimento contratual que autoriza uma Rescisão Indireta são: atrasos reiterados no pagamento de salários, falta de concessão de férias no prazo legal, atraso ou falta de depósito do FGTS, dentre outros.

Em situações que envolvam qualquer tipo de ofensa moral, tais como: empregado vítima de comentários constrangedores e discriminações de todo o tipo, por exemplo, sendo alvo de piadas; agressões físicas e/ou verbais, assédio moral ou sexual, dentre outras, além de arcar com os custos da rescisão indireta, o trabalhador ofendido pode pedir uma indenização por dano moral.

Mas, atenção: para que caiba dano moral e a própria caracterização da rescisão indireta, não basta o relato do empregado ofendido. É necessário reunir provas documentais e testemunhas que possam comprovar cada situação.

Enfim, a rescisão indireta é um recurso importante para proteger os direitos dos trabalhadores em situações de abuso, negligência ou descumprimentos contratuais por parte do empregador. É essencial que os empregados estejam cientes de seus direitos e busquem apoio legal adequado ao enfrentar essas situações. Deste modo, antes de pedir demissão, a orientação é que o trabalhador consulte um advogado especialista na área e se informe sobre seus direitos.

*Giselle Saggin é especialista em direito do trabalhador e vice-presidente da Comissão Jovem Advocacia de Mato Grosso, da Associação Brasileira de Advocacia (ABA). @gisellesaggin

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