Artigo
Impacto ambiental do descarte de pneus importados de forma irregular
Autor: Stela Kos* –
A compra de pneus certificados com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) garante que os produtos atendem aos requisitos mínimos de segurança e qualidade para proteger os consumidores. Em maio, o Inmetro, por meio dos órgãos delegados, e em parceria com a Receita Federal, realizou uma força tarefa em cumprimento do Plano Nacional de Vigilância de Mercado e apreendeu 730 pneus importados irregularmente para o Brasil.
A operação combateu a entrada de produtos que não estavam em conformidade com as normas brasileiras e abrangeu 18 estados. Os agentes públicos vistoriaram mais de 74 mil itens em estabelecimentos comerciais e portos alfandegários. Durante a ação foi verificado se os produtos atendiam aos requisitos de marcação e informações obrigatórias, conforme a Portaria Nº 379, de 14 de setembro de 2021, que aprova o regulamento para pneus novos.
Além da falta de segurança para o consumidor, os pneus importados de maneira ilegal geram um problema ambiental. O descarte de pneus inservíveis no Brasil deve seguir a Instrução Normativa IBAMA nº 1, de 18 de março de 2010, que determina os procedimentos necessários para o cumprimento da Resolução CONAMA nº 416, de 30 de setembro de 2009, que estabelece os critérios para o gerenciamento ambientalmente adequado de pneus inservíveis e cria o PGP, Plano de Gerenciamento de Coleta, Armazenamento e destinação de Pneus inservíveis.
O PGP é um documento obrigatório para fabricantes e importadores de pneus novos e seu objetivo é garantir a destinação ambientalmente adequada dos pneus inservíveis, reduzindo os impactos ambientais causados pelo descarte incorreto desses resíduos. O Plano deve conter informações como a quantidade de pneus comercializados ou utilizados, a forma de armazenamento dos produtos inservíveis, o transporte até o destino, a identificação dos pontos de coleta e reciclagem e a destinação final dos resíduos. Essa medida visa garantir transparência e rastreabilidade, permitindo que os órgãos ambientais verifiquem se fabricantes e importadores estão cumprindo suas responsabilidades.
Reciclagem e destinação correta de resíduos
Segundo dados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), em 2022, os fabricantes nacionais cumpriram 99,98% da meta de destinação de resíduos e os importadores 91,50%, dessa forma mais de 20 mil toneladas de pneus importados não tiveram a destinação correta.
O elevado volume de produtos nacionais descartados de forma adequada deve-se ao Programa Nacional de Coleta e Destinação de Pneus Inservíveis criado em 1999 pela Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (ANIP). Em 2007, as fabricantes nacionais criaram a Reciclanip, entidade voltada exclusivamente para a realização deste trabalho, que conta com mais de mil pontos de coleta no país. Apesar de ter sido criado por empresas com fábricas no Brasil, as importadoras podem participar da entidade para fazer a destinação correta de resíduos, mesmo que sua associação não seja permitida.
Os pneus, após cumprirem o seu ciclo de vida, tornam-se um grande desafio ambiental, pois são compostos por borracha, aço, poliéster e nylon, produtos que podem levar centenas de anos para se decompor completamente no ambiente. Além disso, quando descartados incorretamente, o produto pode se tornar foco para o acúmulo de água, o que favorece a proliferação de mosquitos transmissores de doenças, como o Aedes aegypti.
As tecnologias de destinação ambientalmente adequadas são:
Coprocessamento, que usa os pneus inservíveis em fornos de clínquer (material básico necessário para a fabricação de cimento) como substituto parcial de combustíveis e fonte de elementos metálicos;
Laminação, atividade em que os pneus inservíveis são cortados em lâminas e usados para a fabricação de artefatos de borracha;
Granulação, processo industrial de fabricação de borracha moída, em diferente granulometria, com separação e aproveitamento do aço;
Pirólise, decomposição térmica da borracha conduzido na ausência de oxigênio ou em condições em que a concentração de oxigênio é suficientemente baixa para não causar combustão, com geração de óleos, aço e negro de fumo.
Quando reciclados da forma correta, os pneus podem ser transformados em produtos como solados de sapatos, pisos para parques infantis, serem aplicados em campos de grama sintética e na fabricação de asfalto borracha.
Embora existam normas que estabeleçam a obrigação de fabricantes e importadoras, a eficácia do sistema depende de um processo rigoroso de monitoramento. A aplicação prática da reciclagem também enfrenta desafios como a falta de infraestrutura em algumas regiões do país. Segundo dados do Ibama, em 2022, por exemplo, não ouve a declaração de descarte de pneus inservíveis na Região Norte.
Ações como a realizada pelo Inmetro são importantes, pois o comércio de produtos importados de forma ilegal gera insegurança e lesa o consumidor, prejudica a indústria nacional e os importadores que trabalham conforme a lei, além de impactar o meio ambiente, pois mesmo com a regulamentação em vigor, um produto sem um responsável legal no país tem muito mais chances de não ser descartado da forma adequada. Nesse contexto, o processo de certificação é peça importante seja na certificação do produto quanto na de sistemas de gestão ambiental.
*Stela Kos, Director Latin America Mobility da TÜV Rheinland
Artigos
Todo dia pode ser o Dia 1
Autora: Cristhiane Athayde* –
Pare por um momento e pense: quantas vezes você já disse “um dia eu faço”? Aquela promessa feita silenciosamente na correria, adiada por um amanhã que nunca chega. Mas deixa eu te contar uma coisa: o Dia 1 não precisa de hora marcada. Ele pode ser hoje. Ou qualquer dia em que você decide que sua ideia merece existir no mundo – e ser protegida.
Foi assim que grandes histórias começaram. Nike, com o simples sonho de “fazer correr mais fácil”. Apple, nascida na garagem de uma casa, hoje nas casas do mundo inteiro. Coca-Cola, que já foi um xarope esquecido em uma farmácia. Todas elas tiveram um Dia 1. Aquele momento em que um rabisco virou ideia, uma ideia virou plano e o plano resultou em ação – e claro, encontrou a proteção.
O que seria do mundo sem o Dia 1? E se Steve Jobs tivesse ficado no “um dia eu tento”? E se Phil Knight, cofundador da Nike, tivesse adiado o momento de apostar na sua ideia de tênis esportivos? E se Jorge Paulo Lemann, cofundador da Ambev, tivesse deixado a ideia da expansão para “um dia qualquer”? E se você continuar esperando pelo dia perfeito?
A verdade é que o Dia 1 não é sobre um calendário cheio de planos. Ele é aquele passo simples, mas decisivo. Como registrar um ativo intelectual no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ou na Biblioteca Nacional. A propósito, proteção vai muito além de marcas. Propriedade intelectual não é só sobre nomes, logos, slogans e afins.
Ela pode ser uma música, como o clássico “Garota de Ipanema”, que ganhou o mundo blindada por direitos autorais. Ou uma invenção, como a máquina de escrever em madeira de jacarandá criada em Recife pelo padre Azevedo em 1861, que fomentou discussões sobre patentes nacionais. Sem esquecer os designs. Já pensou se as formas icônicas das sandálias Havaianas fossem copiadas sem nenhum tipo de proteção?
E o Brasil abriga muitas histórias de Dia 1. Nélio José Nicolai, técnico em eletrônica de Minas Gerais, que patenteou o Bina, revolucionou o sistema de identificação de números telefônicos de chamadas recebidas no país. Ou o imigrante italiano Carlo Bauducco, que protegeu uma receita familiar e criou a Bauducco, uma marca hoje reconhecida por seu Panettone em todo o mundo. A propósito, Chocottone é uma marca registrada da Bauducco.
2025 é um ano novo. E, com ele, chegam novas ideias, novos planos e possibilidades. Mas ele só será o seu ano se você decidir começar. Até porque, sejamos francos, um negócio sem registro de seus ativos intelectuais é como um castelo sem muros: você pode construir algo grandioso, mas nada impede que outros entrem e levem o que é seu. E a proteção vai além de garantir um nome bonito no papel. É um ato de visão. De quem sabe que sua criação merece existir e durar, muito além do entusiasmo de um dia.
Lembre-se: registro não é só um documento. É um escudo para o futuro. Uma declaração de que a sua ideia não pertence ao acaso. Se achar o processo complicado, tudo bem. Você pode procurar alguém que entenda disso, uma empresa especializada de confiança. Mas o mais importante é não adiar. Afinal, o tempo não espera. E o futuro pertence a quem começa. E aí, vai seguir no “um dia eu faço” ou vai transformar hoje no seu Dia 1?
*Cristhiane Athayde, empresária e diretora da Intelivo Ativos Intelectuais
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