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Fábio de Oliveira: – Direito do servidor de reduzir sua jornada para cuidar de parentes enfermos

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Direito do servidor de reduzir sua jornada para cuidar de parentes enfermos

Por: Fábio de Oliveira –

Mais do que celebrar, datas comemorativas servem fundamentalmente para a reflexão. No mês de abril, duas delas fazem com que milhares de pessoas “invisíveis” ganhem visibilidade e que as demais passem a entender os tratamentos existentes e as dificuldades enfrentadas pelos portadores destas doenças. Estamos falando dos dias mundiais de conscientização do autismo e da doença de Parkinson.

Tratando das duas doenças em nível nacional, estimativas de órgãos ligados à Saúde apontam que elas acometem 2,2 milhões de pessoas. São aproximadamente 2 milhões de autistas e outros 200 mil portadores do mal de Parkinson.

Um dos motivos que tornam importante a comemoração está ligado aos direitos que os cuidadores possuem. No Estado de Mato Grosso os servidores públicos que possuem cônjuge, filho ou dependente pessoa com deficiência passam a ter garantida em lei a redução da jornada de trabalho de 50%, se comprovarem sua responsabilidade para com esta pessoa.

Esse ajuste segue a Lei Federal, que já vigora em outros estados, equiparando assim a legislação de Mato Grosso e garantindo jornada diferenciada aos que comprovadamente possuem em sua responsabilidade uma pessoa com deficiência, seja cônjuge, filho ou outro dependente.

A mesma lei define que não haverá compensação ou prejuízo na remuneração dos que pleitearem a redução, sendo necessário cumprir alguns requisitos. Ser titular de cargo efetivo; comprovar dependência socioeducacional e econômica da pessoa com deficiência; e não estar ocupando cargo em comissão ou função gratificada.

Só quem tem um parente próximo portador de uma doença grave sabe como é difícil oferecer um tratamento digno. São necessárias muitas horas diárias de cuidados, atenção, afeto e carinho. Por isso, a redução compatibiliza os ganhos para o sustento da família com a necessidade deste cuidado preservando assim o direito fundamental à dignidade humana.

O benefício também se mostra de extrema importância porque com toda a certeza não prejudica o bom andamento de qualquer órgão ou setor. Possibilitar ao servidor cuidar dos seus próximos faz com que ele tenha uma melhor qualidade de vida, o que refletirá diretamente na qualidade do serviço prestado, inclusive com mais empatia pelos problemas que surgirem em seu ambiente de trabalho.

Fábio de Oliveira é advogado, contador e mestre em ciências contábeis

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O Impacto devastador do assédio moral no ambiente de trabalho

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Autora: Giselle Saggin*

O ambiente de trabalho deve ser um espaço onde os funcionários se sintam seguros, respeitados e capazes de realizar suas tarefas com eficácia. No entanto, infelizmente, muitas vezes isso não é o caso devido ao assédio moral.

O assédio moral no trabalho pode assumir muitas formas, desde comentários depreciativos e humilhações até exclusão social e sobrecarga de trabalho injusta. Independentemente da forma que assume, o impacto do assédio moral pode ser devastador para as vítimas e para o ambiente de trabalho como um todo.

Primeiramente, o assédio moral pode ter sérias consequências para a saúde mental e emocional das vítimas. O constante estresse, ansiedade e medo resultantes do assédio podem levar a problemas de saúde mental, como depressão e transtorno de estresse pós-traumático. Além disso, as vítimas muitas vezes se sentem isoladas e desamparadas, o que pode afetar negativamente seu desempenho no trabalho e sua qualidade de vida fora do trabalho.

Além disso, o assédio moral também pode ter um impacto significativo na produtividade e no moral da equipe. Quando os funcionários estão constantemente preocupados com o assédio, sua capacidade de se concentrar no trabalho diminui e o ambiente de trabalho se torna tóxico e desagradável. Isso pode levar a uma diminuição da moral da equipe, aumento do absenteísmo e rotatividade de funcionários, e uma queda na qualidade do trabalho realizado.

É fundamental que as empresas reconheçam e abordem o problema do assédio moral de forma proativa. Isso inclui implementar políticas claras de tolerância zero para o assédio, oferecer treinamento regular para todos os funcionários sobre o assédio no local de trabalho e garantir que haja procedimentos adequados para relatar e investigar alegações de assédio.

Em última análise, combater o assédio moral no trabalho não é apenas uma questão de cumprir as regulamentações legais; é uma questão de criar um ambiente de trabalho positivo e saudável onde todos os funcionários possam prosperar.

Se você ou alguém que você conhece está enfrentando assédio moral no trabalho, é importante procurar apoio e denunciar a situação às autoridades apropriadas. Não há lugar para o assédio no local de trabalho, e é fundamental que todos trabalhem juntos para erradicá-lo completamente.

Espero que este artigo seja útil para você!

*Giselle Saggin é especialista em direito do trabalhador e vice-presidente da Comissão Jovem Advocacia de Mato Grosso, da Associação Brasileira de Advocacia (ABA).

@gisellesaggin

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