Artigo
Bancada de MT permanece intocável

Autores: Estácio Chaves e Carlos Hayashida* –
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para anular a eleição de sete deputados federais eleitos em 2022, após revisar as regras de distribuição das “sobras eleitorais”. Essa decisão gerou debates sobre possíveis mudanças na composição das bancadas federais de diversos estados, incluindo Mato Grosso.
No entanto, análises detalhadas, como as realizadas pela Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), indicam que não haverá alterações nas cadeiras de Mato Grosso na Câmara dos Deputados.
De acordo com a decisão do STF, os seguintes deputados federais perderão seus mandatos: Augusto Pupio (MDB-AP); Gilvan Máximo (Republicanos-DF); Lázaro Botelho (PP-TO); Lebrão (União Brasil-RO); Professora Goreth (PDT-AP); Sílvia Waiãpi (PL-AP); e Sonize Barbosa (PL-AP). Esses parlamentares serão substituídos por candidatos que, segundo o novo entendimento, têm direito às vagas.
O quociente eleitoral é um cálculo fundamental no sistema proporcional brasileiro, utilizado para determinar o número de votos necessários para que um partido ou coligação conquiste uma cadeira no legislativo. Ele é obtido dividindo-se o total de votos válidos pelo número de vagas disponíveis. Nas eleições de 2022, o quociente eleitoral para deputado federal em Mato Grosso foi de 216.285 votos.
Com base nos votos obtidos, em Mato Grosso os seguintes partidos atingiram o quociente eleitoral e garantiram cadeiras diretamente. O Partido Liberal (PL) obteve 377.457 votos (21,81% dos votos válidos), garantindo 1 cadeira diretamente. Já o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) alcançou 272.659 votos (15,76%), assegurando 1 cadeira diretamente. Em seguida, o União Brasil (UNIÃO) recebeu 249.328 votos (14,41%), garantindo também uma cadeira diretamente.
A distribuição das cadeiras de vagas remanescentes é feita entre os partidos que atingiram pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que alcançaram no mínimo 20% desse quociente. Somente após essas suas fases que ocorre a distribuição das chamadas “sobras das sobras”.
Isso fez com que o PL recebesse mais três cadeiras pelas sobras, no total das quatro vagas. O MDB conseguiu mais uma vaga pelas sobras, ficando com dois representantes na Câmara Federal. Por fim, a União também obteve uma cadeira pelas sobras, totalizando dois deputados federais.
Uma análise das eleições de 2022 para deputado federal em Mato Grosso revela que todos os deputados eleitos foram por meio do quociente eleitoral e pela primeira fase de distribuição das sobras. Não houve casos de deputados eleitos pela chamada “sobras das sobras”, que seria uma terceira fase de distribuição, exatamente a que o STF entendeu ser inconstitucional e gerou a alteração da bancada de outros estados.
Assim, embora a decisão do STF tenha provocado mudanças na composição da Câmara dos Deputados em nível nacional, as análises indicam que a representação de Mato Grosso permanecerá inalterada. Os deputados federais eleitos em 2022 pelo estado continuarão a exercer seus mandatos, assegurando a estabilidade da representação mato-grossense na legislação federal.
*Estácio Chaves e *Carlos Hayashida – Presidente e vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MT

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O Código Brasileiro de Inclusão: avanço em tempos de retrocessos

Autor: André Naves* –
Em um cenário político marcado por retrocessos nas pautas de Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI), a iniciativa do deputado federal Duarte Jr. (Maranhão) de querer propor o Código Brasileiro de Inclusão surge como um contraponto essencial, reafirmando o compromisso do Estado com a construção de uma sociedade verdadeiramente democrática.
Enquanto setores retrógrados insistem em desconsiderar a importância de políticas inclusivas, essa proposta demonstra que a eliminação de barreiras sociais e ambientais não é apenas uma questão de mera civilidade, mas, acima de tudo, também um potencializador de desenvolvimento econômico e de inovação. A sociedade que garante a participação plena de todos os cidadãos, independentemente de suas diferenças, estimula a criatividade e a pluralidade de ideias, elementos fundamentais para o progresso econômico e social.
Quando pessoas com deficiência, neurodivergentes e de outros grupos marginalizados têm suas opiniões consideradas e suas potencialidades reconhecidas, o mercado de trabalho se fortalece, a livre iniciativa se expande e a economia se beneficia de talentos que antes eram subutilizados.
Assim, o eventual novo Código Brasileiro de Inclusão, ao sistematizar e unificar os diversos dispositivos constitucionais e legais já existentes – como a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), a Lei Berenice Piana (que trata sobre os direitos das pessoas do transtorno do espectro do autismo) e a Convenção de Nova Iorque sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, entre tantas outras… –, cumpre um papel fundamental: tirar a lei do papel e transformá-la em políticas públicas efetivas, que tratem de produzir efeitos concretos na realidade.
Além disso, a consolidação dessas normas em um único diploma legal facilita o acesso ao conhecimento e a aplicação dos direitos, tanto pela população quanto pelos operadores do sistema jurídico. Advogados, Defensores Públicos, membros do Ministério Público e do Judiciário ganham um instrumento mais claro e coerente, agilizando a defesa dos direitos das pessoas com deficiência e promovendo maior segurança jurídica.
Portanto, a elaboração do Código Brasileiro de Inclusão representa um avanço civilizatório, reafirmando os princípios constitucionais de igualdade e dignidade humana. Em um momento em que pautas inclusivas enfrentam resistência, essa iniciativa se destaca como um farol de esperança, mostrando que é possível – e necessário – construir uma sociedade sem exclusão, mais livre, justa e democrática. A luta por inclusão não é apenas um dever do Estado, mas um caminho inevitável para um futuro mais próspero e humano.
*André Naves é Defensor Público Federal. Especialista em Direitos Humanos e Sociais, Inclusão Social – FDUSP. Mestre em Economia Política – PUC/SP. Cientista Político – Hillsdale College. Doutor em Economia – Princeton University. Comendador Cultural. Escritor e Professor.
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