Artigo
Auxílio-Doença: Direitos de quem fica com sequelas da Chikungunya

Autora: Talissa Nunes* –
Mato Grosso enfrenta um surto de Chikungunya, doença transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, e muitas pessoas que contraíram o vírus estão lidando com sequelas incapacitantes. Além da febre e das dores intensas nas articulações durante a fase aguda, alguns pacientes desenvolvem sintomas crónicos que comprometem a capacidade de trabalhar, como dores persistentes, fadiga extrema e inflamações severas nas articulações.
Para aqueles que não conseguem retomar suas atividades laborais devido às sequelas, é fundamental conhecer seus direitos previdenciários, especialmente o Auxílio-Doença, benefício concedido pelo INSS em casos de incapacidade temporária para o trabalho.
O Auxílio-Doença (agora chamado de Benefício por Incapacidade Temporária) é um direito do segurado que fica temporariamente impossibilitado de exercer suas atividades profissionais por motivo de doença ou acidente. No caso da Chikungunya, muitos pacientes apresentam sintomas que se prolongam por meses, como:
– Artrite crónica, causando inchaço e dores severas nas articulações.
– Fraqueza muscular e fadiga extrema, dificultando a execução de tarefas diárias.
– Dor incapacitante, que impede movimentos simples como segurar objetos ou caminhar longas distâncias.
– Danos neurológicos, afetando a coordenação e o desempenho cognitivo.
Se esses sintomas impedirem o trabalhador de exercer sua profissão, ele pode ter direito ao benefício previdenciário, desde que comprove a incapacidade por meio de laudos médicos e exames.
Quem tem direito?
Para ter direito ao Auxílio-Doença, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:
– Estar contribuindo para o INSS no momento da incapacidade ou dentro do período de graça (tempo em que ainda mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir).
– Comprovar, por meio de perícia médica, que a incapacidade o impede de trabalhar temporariamente.
– Ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição, salvo nos casos em que a doença se enquadra como grave (o que ainda não é o caso da Chikungunya).
Se a incapacidade se tornar permanente, o segurado pode solicitar a aposentadoria por invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente), desde que a perícia do INSS constate que não há possibilidade de retorno ao trabalho.
Como solicitar o Auxílio-Doença?
O pedido de Auxílio-Doença deve ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Após a solicitação, o segurado será chamado para uma perícia médica, na qual deverá apresentar:
– Laudos médicos e exames que comprovem a gravidade das sequelas.
– Receitas de medicamentos e relatórios médicos atualizados.
– Comprovantes de tratamentos realizados.
– Documentos pessoais e carteira de trabalho ou carnês de contribuição.
O ideal é que o segurado já chegue à perícia com um relatório detalhado do médico assistente, explicando como as sequelas impactam sua rotina e capacidade de trabalho.
E se o INSS negar o pedido?
Infelizmente, muitos segurados têm seus pedidos de Auxílio-Doença negados pelo INSS, mesmo com exames e laudos médicos que comprovam a incapacidade. Nesse caso, é possível:
1) Recorrer administrativamente dentro do próprio INSS.
2) Entrar com uma ação judicial, onde o caso será avaliado por um perito indicado pelo juiz.
O acompanhamento de um advogado especialista em direito previdenciário pode fazer toda a diferença para garantir que os direitos do segurado sejam respeitados e que ele receba o benefício a que tem direito.
A Chikungunya pode deixar sequelas severas, comprometendo a mobilidade e a capacidade de trabalho de muitos pacientes. Para aqueles que enfrentam dificuldades em retomar suas atividades laborais, o Auxílio-Doença pode ser um direito garantido pelo INSS.
Se você ou alguém que conhece está nessa situação, procure orientação profissional para não deixar de exercer seus direitos previdenciários. A saúde deve sempre vir em primeiro lugar, e a assistência previdenciária existe para garantir dignidade ao trabalhador incapacitado.
*Talissa Nunes é advogada especializada em Direito Previdenciário em Cuiabá (MT)

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Bancada de MT permanece intocável

Autores: Estácio Chaves e Carlos Hayashida* –
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para anular a eleição de sete deputados federais eleitos em 2022, após revisar as regras de distribuição das “sobras eleitorais”. Essa decisão gerou debates sobre possíveis mudanças na composição das bancadas federais de diversos estados, incluindo Mato Grosso.
No entanto, análises detalhadas, como as realizadas pela Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), indicam que não haverá alterações nas cadeiras de Mato Grosso na Câmara dos Deputados.
De acordo com a decisão do STF, os seguintes deputados federais perderão seus mandatos: Augusto Pupio (MDB-AP); Gilvan Máximo (Republicanos-DF); Lázaro Botelho (PP-TO); Lebrão (União Brasil-RO); Professora Goreth (PDT-AP); Sílvia Waiãpi (PL-AP); e Sonize Barbosa (PL-AP). Esses parlamentares serão substituídos por candidatos que, segundo o novo entendimento, têm direito às vagas.
O quociente eleitoral é um cálculo fundamental no sistema proporcional brasileiro, utilizado para determinar o número de votos necessários para que um partido ou coligação conquiste uma cadeira no legislativo. Ele é obtido dividindo-se o total de votos válidos pelo número de vagas disponíveis. Nas eleições de 2022, o quociente eleitoral para deputado federal em Mato Grosso foi de 216.285 votos.
Com base nos votos obtidos, em Mato Grosso os seguintes partidos atingiram o quociente eleitoral e garantiram cadeiras diretamente. O Partido Liberal (PL) obteve 377.457 votos (21,81% dos votos válidos), garantindo 1 cadeira diretamente. Já o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) alcançou 272.659 votos (15,76%), assegurando 1 cadeira diretamente. Em seguida, o União Brasil (UNIÃO) recebeu 249.328 votos (14,41%), garantindo também uma cadeira diretamente.
A distribuição das cadeiras de vagas remanescentes é feita entre os partidos que atingiram pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que alcançaram no mínimo 20% desse quociente. Somente após essas suas fases que ocorre a distribuição das chamadas “sobras das sobras”.
Isso fez com que o PL recebesse mais três cadeiras pelas sobras, no total das quatro vagas. O MDB conseguiu mais uma vaga pelas sobras, ficando com dois representantes na Câmara Federal. Por fim, a União também obteve uma cadeira pelas sobras, totalizando dois deputados federais.
Uma análise das eleições de 2022 para deputado federal em Mato Grosso revela que todos os deputados eleitos foram por meio do quociente eleitoral e pela primeira fase de distribuição das sobras. Não houve casos de deputados eleitos pela chamada “sobras das sobras”, que seria uma terceira fase de distribuição, exatamente a que o STF entendeu ser inconstitucional e gerou a alteração da bancada de outros estados.
Assim, embora a decisão do STF tenha provocado mudanças na composição da Câmara dos Deputados em nível nacional, as análises indicam que a representação de Mato Grosso permanecerá inalterada. Os deputados federais eleitos em 2022 pelo estado continuarão a exercer seus mandatos, assegurando a estabilidade da representação mato-grossense na legislação federal.
*Estácio Chaves e *Carlos Hayashida – Presidente e vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MT
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