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Alterações no acesso ao Benefício de Prestação Continuada

Autora: Talissa Nunes* –
A Lei nº 15.077/2024 introduziu mudanças significativas no acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que concede um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a nova legislação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da sexta-feira (27). O texto teve origem no PL 4.614/2024, aprovado pelo Senado em 20 de dezembro.
O projeto, com uma série de mudanças para endurecer o acesso ao BPC, foi enviado pelo governo ao Congresso e estava entre as três propostas do pacote de corte de gastos anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A versão final da lei, no entanto, flexibilizou algumas dessas mudanças.
As regras do BPC alteradas pela nova lei valem para pessoas com deficiência e para idosos contemplados com o benefício. São elas:
Concessão do BPC para pessoas com deficiência continua sujeita;
– A avaliação médica e social. O registro do código da Classificação Internacional de Doenças (CID) é obrigatório, garantindo a preservação do sigilo;
– O texto considera para cálculo da renda familiar todos os rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem na mesma casa;
– O BPC recebido por uma pessoa da família não entra no cálculo. Ou seja, pode haver dois BPCs pagos na mesma residência se houver dois idosos ou mais alguém com deficiência, por exemplo;
– A lei determina que os cadastros devem ser atualizados, no máximo, a cada 24 meses. E que a biometria é obrigatória, exceto nas localidades de difícil acesso ou em razão de dificuldades de deslocamento do beneficiado, por motivo de idade avançada, estado de saúde ou outras situações excepcionais previstas em ato do Poder Executivo.
Atualização cadastral
Atualmente, para realizar a atualização cadastral, os beneficiários devem comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do respectivo município. O mesmo procedimento vale para quem precisa atualizar informações no Cadastro Único (CadÚnico).
Ambas as ações devem ser realizadas no município de residência do beneficiário do BPC. Por meio desse cadastro, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome mantém os cidadãos no programa assistencial.
Para verificar se o nome consta na lista para inscrição ou atualização cadastral no CadÚnico, o beneficiário pode consultar o aplicativo Meu INSS e informar o número do CPF.
*Talissa Nunes é advogada especialista em Direito Previdenciário em Cuiabá (MT)
– @talissa Nunes

Artigos
O Dia das Mães: A luta por igualdade no trabalho!

Autora: Jacqueline Cândido de Souza* –
Em meio a homenagens e celebrações, o Dia das Mães nos convida a um olhar mais profundo sobre a realidade da mulher no mercado de trabalho. Afinal, a maternidade, essa experiência transformadora, frequentemente se torna um divisor de águas carregado de desigualdades persistentes que ecoam por toda a trajetória feminina.
Não falamos apenas de licença-maternidade ou acesso a creches — direitos importantes que, embora representem avanços, ainda são paliativos em um sistema que estruturalmente desfavorece a ascensão feminina. Falamos da sutil (e nem tão sutil) desvalorização salarial que acompanha as mulheres ao longo de suas carreiras, da baixa representatividade em cargos de liderança onde suas vozes e perspectivas são cruciais, e do peso desproporcional das responsabilidades familiares, que culturalmente ainda recai sobre os ombros femininos, limitando seu desenvolvimento profissional.
Essas desigualdades não são narrativas abstratas. Os números escancaram essa realidade: segundo o IBGE, mães com filhos de até três anos recebem, em média, apenas 57,8% do rendimento dos homens na mesma situação. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) revelou um dado alarmante: quase 50% das mulheres são demitidas até dois anos após retornarem da licença-maternidade. E mesmo quando permanecem empregadas, muitas enfrentam estagnação em suas carreiras ou são deslocadas para funções de menor responsabilidade. Além disso, de acordo com o Instituto Ethos, apenas 13,6% dos cargos executivos nas 500 maiores empresas do Brasil são ocupados por mulheres — e esse número é ainda menor quando se trata de mulheres com filhos pequenos.
A busca por igualdade na jornada de trabalho não é uma pauta exclusiva das mães; é uma luta coletiva de todas as mulheres que almejam um espaço justo e equitativo no mercado. Contudo, o Dia das Mães escancara a urgência dessa pauta, revelando como a maternidade pode acentuar desigualdades já existentes. Quantas mulheres talentosas veem suas carreiras estagnadas, seus potenciais subutilizados, simplesmente por serem mulheres – e, tantas vezes, por ousarem ser mães?
O Direito, embora avance com legislações que visam proteger a maternidade e coibir a discriminação, ainda patina diante de práticas enraizadas, vieses inconscientes e culturas organizacionais que nem sempre acolhem as particularidades da jornada feminina. É preciso mais do que leis no papel: urge uma mudança cultural profunda nas empresas e em toda a sociedade, desconstruindo estereótipos e promovendo uma mentalidade de equidade genuína.
Que esta data não seja marcada apenas por flores, presentes ou almoços especiais. Que ela seja um catalisador de reflexão e, principalmente, de ação. Que a celebração da vida e do amor materno nos inspire a construir um mercado de trabalho mais justo, igualitário e verdadeiramente inclusivo para todas as mulheres, em todas as fases de suas vidas e carreiras.
A igualdade não é um favor: é um direito humano fundamental. E sua plena conquista talvez seja o presente mais valioso que podemos oferecer às mulheres — e, por consequência, a toda a sociedade.
*Jacqueline Cândido de Souza é advogada e servidora pública dedicada, engajada na defesa dos direitos das mulheres e na promoção da igualdade de gênero.
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