OPINIÃO
Ainda Estou Aqui: arte, marca e legado

Autora: Cristhiane Athayde* –
Arte é poder. É emoção. Mas, acima de tudo, é um patrimônio que precisa de proteção para perpetuar sua força e impacto. O filme brasileiro “Ainda Estou Aqui” não é apenas uma obra-prima cinematográfica. Ele é um exemplo atualíssimo de como a propriedade intelectual é a ponte entre a criação e a eternidade.
Lançado em 7 de novembro de 2024, o longa arrebatou o público ao redor do mundo, recebeu diversos prêmios e levou o inédito Oscar de Melhor Filme Internacional, além de colecionar indicações para Melhor Filme e Melhor Atriz para Fernanda Torres. Um marco na história do cinema brasileiro.
Mas a grande jogada por trás dos holofotes está fora das telas: o título “Ainda Estou Aqui” e sua versão internacional (“I’m Still Here”) tiveram os registros solicitados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), na classe 41, como marca pela Vídeo Filmes Produções Artísticas, empresa de Walter Salles, o que amplia sua proteção no mercado.
Curiosamente, aqui vem o plot twist. O filme é baseado no livro homônimo de Marcelo Rubens Paiva, lançado em 2015. Apesar de sua força como título, o nome da obra nunca foi registrado como marca no INPI. Esse vácuo só foi preenchido recentemente por Salles, que enxergou o potencial comercial do título e agiu.
A situação é um alerta vermelho para autores. Enquanto direitos autorais protegem o conteúdo da obra, o título pode – e deve – ser registrado como marca. Títulos são mais que palavras. São portais de expansão. Um livro pode virar filme, peça de teatro, produtos licenciados e por aí vai. Sem registro, o autor deixa essas oportunidades vulneráveis.
Agora, você viu a Fernanda Torres? Totalmente blindada no INPI. A estrela do filme tem sua marca pessoal protegida em três classes: 41 (artes e entretenimento), 35 (negócios e publicidade) e 16 (publicações). E o mesmo vale para sua mãe, Fernanda Montenegro. Ambas tomaram a dianteira para garantir que seus nomes sejam intocáveis, sob a titularidade da empresa em que são sócias, a Bonarcado Produções Artísticas.
Por outro lado, o diretor Walter Salles ainda não registrou sua marca pessoal. Um movimento surpreendente, considerando que ele é, por si só, uma marca global. E ele não está sozinho. Intérprete de Rubens Paiva no longa, Selton Mello também não possui registro de sua marca pessoal no INPI. Só que esse cuidado estratégico é uma decisão inteligente que protege tanto sua identidade quanto possibilidades comerciais.
Logo, fica a dica: seja estratégico como a Fernanda Torres. Proteja sua marca pessoal. Ela é a base para explorar novas frentes de trabalho, desde cursos até campanhas publicitárias. Não negligencie suas obras, como Marcelo Rubens Paiva. Registre o título do seu projeto. Isso pode abrir portas comerciais e blindar seu legado criativo.
Seja visionário como Walter Salles. Mesmo que tardiamente, ele cuidou de proteger o título do filme que pode gerar desdobramentos infinitos, desde licenciamentos até spin-offs. Evite o risco de Selton Mello. Não ser dono da sua marca pessoal pode limitar o controle sobre sua carreira e abrir brechas para terceiros se apropriarem do seu nome.
Arte é negócio. Negócio é poder. E poder precisa de proteção. Se você é artista, escritor ou criador, está na hora de fazer sua obra ser valorizada e preservada para além do presente. Não basta criar algo magistral. É preciso proteger seu talento. Cuidar do que é seu. Cuidar da sua história.
E se você acha que registrar é complicado, procure auxílio de uma empresa especialista em propriedade intelectual. Afinal, sua arte merece o palco do mundo – e a segurança que só o registro pode dar. E você, vai deixar sua criação blindada ou vulnerável?
*Cristhiane Athayde, empresária e diretora da Intelivo Ativos Intelectuais

Artigos
O Código Brasileiro de Inclusão: avanço em tempos de retrocessos

Autor: André Naves* –
Em um cenário político marcado por retrocessos nas pautas de Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI), a iniciativa do deputado federal Duarte Jr. (Maranhão) de querer propor o Código Brasileiro de Inclusão surge como um contraponto essencial, reafirmando o compromisso do Estado com a construção de uma sociedade verdadeiramente democrática.
Enquanto setores retrógrados insistem em desconsiderar a importância de políticas inclusivas, essa proposta demonstra que a eliminação de barreiras sociais e ambientais não é apenas uma questão de mera civilidade, mas, acima de tudo, também um potencializador de desenvolvimento econômico e de inovação. A sociedade que garante a participação plena de todos os cidadãos, independentemente de suas diferenças, estimula a criatividade e a pluralidade de ideias, elementos fundamentais para o progresso econômico e social.
Quando pessoas com deficiência, neurodivergentes e de outros grupos marginalizados têm suas opiniões consideradas e suas potencialidades reconhecidas, o mercado de trabalho se fortalece, a livre iniciativa se expande e a economia se beneficia de talentos que antes eram subutilizados.
Assim, o eventual novo Código Brasileiro de Inclusão, ao sistematizar e unificar os diversos dispositivos constitucionais e legais já existentes – como a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), a Lei Berenice Piana (que trata sobre os direitos das pessoas do transtorno do espectro do autismo) e a Convenção de Nova Iorque sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, entre tantas outras… –, cumpre um papel fundamental: tirar a lei do papel e transformá-la em políticas públicas efetivas, que tratem de produzir efeitos concretos na realidade.
Além disso, a consolidação dessas normas em um único diploma legal facilita o acesso ao conhecimento e a aplicação dos direitos, tanto pela população quanto pelos operadores do sistema jurídico. Advogados, Defensores Públicos, membros do Ministério Público e do Judiciário ganham um instrumento mais claro e coerente, agilizando a defesa dos direitos das pessoas com deficiência e promovendo maior segurança jurídica.
Portanto, a elaboração do Código Brasileiro de Inclusão representa um avanço civilizatório, reafirmando os princípios constitucionais de igualdade e dignidade humana. Em um momento em que pautas inclusivas enfrentam resistência, essa iniciativa se destaca como um farol de esperança, mostrando que é possível – e necessário – construir uma sociedade sem exclusão, mais livre, justa e democrática. A luta por inclusão não é apenas um dever do Estado, mas um caminho inevitável para um futuro mais próspero e humano.
*André Naves é Defensor Público Federal. Especialista em Direitos Humanos e Sociais, Inclusão Social – FDUSP. Mestre em Economia Política – PUC/SP. Cientista Político – Hillsdale College. Doutor em Economia – Princeton University. Comendador Cultural. Escritor e Professor.
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